Publicado 11/12/2020 17:47 | Atualizado 11/12/2020 21:03
Familiares de agentes de segurança mortos em serviço ou em razão da sua função podem não ter mais que esperar meses de burocracia para receber a pensão. Começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Alerj), nesta sexta-feira, o projeto de lei 3.448/2020, que assegura aos dependentes o recebimento imediato de um benefício provisório até que a pensão por morte seja instituída.
De autoria do deputado Anderson Moraes (PSL), o texto estabelece que o auxílio deverá ter o mesmo valor que o salário anterior à morte, com um adicional de 20% para arcar com as despesas de enterro, certidões e inventário. A medida valerá para policiais militares, civis, bombeiros, inspetores de segurança penitenciária e agentes de segurança sócio-educativas.
Pela proposta, o servidor deverá entregar documentos, ainda em vida, comprovando o cônjuge ou dependente legal que terá direito de receber a pensão imediatamente em caso de seu falecimento. Caberá ao órgão de segurança promover o cadastramento das informações e repassar ao Rioprevidência.
Em caso de morte, o dependente deverá apresentar a certidão de óbito para começar a receber o benefício provisório, e terá 30 dias para dar entrada no processo administrativo de pensão definitiva. Quando esta for instituída, o auxílio é cancelado.
"É sabido que os procedimentos de pensão por morte são demorados, o que é um desrespeito com o luto da família daqueles que entregaram suas vidas para nos defender. O projeto visa corrigir a injustiça provocada pela burocracia, e agilizar o pagamento da pensão, um benefício que é de direito", alega Moraes.
De autoria do deputado Anderson Moraes (PSL), o texto estabelece que o auxílio deverá ter o mesmo valor que o salário anterior à morte, com um adicional de 20% para arcar com as despesas de enterro, certidões e inventário. A medida valerá para policiais militares, civis, bombeiros, inspetores de segurança penitenciária e agentes de segurança sócio-educativas.
Pela proposta, o servidor deverá entregar documentos, ainda em vida, comprovando o cônjuge ou dependente legal que terá direito de receber a pensão imediatamente em caso de seu falecimento. Caberá ao órgão de segurança promover o cadastramento das informações e repassar ao Rioprevidência.
Em caso de morte, o dependente deverá apresentar a certidão de óbito para começar a receber o benefício provisório, e terá 30 dias para dar entrada no processo administrativo de pensão definitiva. Quando esta for instituída, o auxílio é cancelado.
"É sabido que os procedimentos de pensão por morte são demorados, o que é um desrespeito com o luto da família daqueles que entregaram suas vidas para nos defender. O projeto visa corrigir a injustiça provocada pela burocracia, e agilizar o pagamento da pensão, um benefício que é de direito", alega Moraes.
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