Publicado 12/03/2021 20:19
O Ministério da Economia comemorou a aprovação da PEC Emergencial (186/19) pelo Congresso Nacional, em sessão nesta quinta-feira, e disse que trata-se da "mais importante reforma fiscal dos últimos 22 anos – desde a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".
De acordo com a pasta, a PEC estabelece compromisso com o equilíbrio das finanças do país. "Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias", informou.
"As medidas desta PEC não atingem os servidores, não cortam salários e não retiram direitos. Além de permitir uma nova rodada de retomada do Auxílio Emergencial para os brasileiros, que estão em situação de risco durante a pandemia da Covid-19, a PEC estabelece regras claras e previsíveis para agir em momentos de crise fiscal e de calamidade pública no Brasil", declarou o ministério.
CONFIRA O RESTANTE DA NOTA DA ECONOMIA:
No caso de emergência fiscal, os instrumentos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam espaço no orçamento para investimentos e outras despesas de capital.
Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os Estados e os Municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos.
Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os Estados e os Municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos.
A Emenda Constitucional dá ainda aos gestores instrumentos usados nas economias mais desenvolvidas do mundo para a gestão das contas públicas. Essa mudança foi possível após intenso trabalho e discussão do governo com o Congresso Nacional.
*Seguem abaixo os principais pontos:*
1 – Crédito extraordinário para concessão de Auxílio Emergencial - um relevante avanço que permite a contratação da despesa para o pagamento do Auxílio Emergencial (R$ 44 bilhões). Questões como a quantidade de parcelas e valores para cada beneficiário terão de ser estabelecidas em norma infraconstitucional específica.
2 – Nova âncora fiscal - A PEC traz uma série de regras fiscais que possibilitam a melhoria do quadro das finanças públicas no país, no sentindo de buscar o que realmente importa: uma trajetória sustentável da dívida pública. O nível de endividamento é o verdadeiro indicador de saúde das finanças públicas. Nossa relação dívida PIB está em 90 %, enquanto a média dos países emergentes é de uma dívida de cerca de 50%.
3 – Instrumentos de controle de gastos para a União - serão acionadas medidas de controle de gastos quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total sob o Teto de Gastos. Exemplos são a criação de cargos no serviço público e a realização de concursos. Também foi aperfeiçoado o controle de despesa do Teto de Gastos. Agora será permitido o uso de instrumentos de contenção de gastos antes que despesas discricionárias sejam zeradas.
4 – Instrumentos de controle de gastos para governadores e prefeitos - em emergência fiscal, se a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente, medidas de controle de gastos obrigatórios podem ser acionadas pelo gestor público. Se o indicador estiver acima de 85%, o administrador já terá a opção de usar os instrumentos por 180 dias e depois a continuidade destes deverá ser referendada pelo Legislativo. Isso é muito importante para governadores e prefeitos controlarem despesas, seja em caso de queda de arrecadação ou pelos efeitos das regras automáticas de crescimento de gastos.
5 – Cláusula de calamidade pública - é o Regime Extraordinário Fiscal, inspirado na chamada PEC de Guerra (EC 106/2020), exclusivo para combate à calamidade. A cláusula dispensa o cumprimento dos limites legais para a criação de despesas, restritos a sua duração. O presidente da República tem prerrogativa para pedir ao Congresso a decretação do estado de calamidade.
6 - Redução e avaliação de gastos tributários - com a promulgação da PEC, o presidente da República terá seis meses para enviar ao Congresso Nacional um plano para reduzir, ao longo dos próximos oito anos, os gastos tributários – que são isenções e benefícios concedidos a segmentos da sociedade, mas que implicam custo extra para todos. O objetivo é limitar esse gasto a 2% do PIB, que é a média praticada em outros países. Atualmente, o Brasil gasta cerca de 4%, que representam mais de R$ 300 bilhões com essas exceções tributárias. Outro avanço institucional é que seja feita uma política periódica de avaliação de benefícios tributários.
*Seguem abaixo os principais pontos:*
1 – Crédito extraordinário para concessão de Auxílio Emergencial - um relevante avanço que permite a contratação da despesa para o pagamento do Auxílio Emergencial (R$ 44 bilhões). Questões como a quantidade de parcelas e valores para cada beneficiário terão de ser estabelecidas em norma infraconstitucional específica.
2 – Nova âncora fiscal - A PEC traz uma série de regras fiscais que possibilitam a melhoria do quadro das finanças públicas no país, no sentindo de buscar o que realmente importa: uma trajetória sustentável da dívida pública. O nível de endividamento é o verdadeiro indicador de saúde das finanças públicas. Nossa relação dívida PIB está em 90 %, enquanto a média dos países emergentes é de uma dívida de cerca de 50%.
3 – Instrumentos de controle de gastos para a União - serão acionadas medidas de controle de gastos quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total sob o Teto de Gastos. Exemplos são a criação de cargos no serviço público e a realização de concursos. Também foi aperfeiçoado o controle de despesa do Teto de Gastos. Agora será permitido o uso de instrumentos de contenção de gastos antes que despesas discricionárias sejam zeradas.
4 – Instrumentos de controle de gastos para governadores e prefeitos - em emergência fiscal, se a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente, medidas de controle de gastos obrigatórios podem ser acionadas pelo gestor público. Se o indicador estiver acima de 85%, o administrador já terá a opção de usar os instrumentos por 180 dias e depois a continuidade destes deverá ser referendada pelo Legislativo. Isso é muito importante para governadores e prefeitos controlarem despesas, seja em caso de queda de arrecadação ou pelos efeitos das regras automáticas de crescimento de gastos.
5 – Cláusula de calamidade pública - é o Regime Extraordinário Fiscal, inspirado na chamada PEC de Guerra (EC 106/2020), exclusivo para combate à calamidade. A cláusula dispensa o cumprimento dos limites legais para a criação de despesas, restritos a sua duração. O presidente da República tem prerrogativa para pedir ao Congresso a decretação do estado de calamidade.
6 - Redução e avaliação de gastos tributários - com a promulgação da PEC, o presidente da República terá seis meses para enviar ao Congresso Nacional um plano para reduzir, ao longo dos próximos oito anos, os gastos tributários – que são isenções e benefícios concedidos a segmentos da sociedade, mas que implicam custo extra para todos. O objetivo é limitar esse gasto a 2% do PIB, que é a média praticada em outros países. Atualmente, o Brasil gasta cerca de 4%, que representam mais de R$ 300 bilhões com essas exceções tributárias. Outro avanço institucional é que seja feita uma política periódica de avaliação de benefícios tributários.
7 – Desvinculação dos recursos de fundos para o controle da dívida - os recursos de fundos que já tinham sido contabilizados em orçamentos de anos anteriores e integraram o superávit financeiro da União serão usados para abater os juros da dívida pública. Esses recursos ficaram por anos empoçados e não poderiam reduzir o endividamento do país. Quando esses recursos ficam presos nos fundos, o Tesouro Nacional precisa emitir mais dívida para financiar as outras despesas, mesmo tendo em caixa recursos carimbados. Quanto maior a necessidade de emissão de dívida, maiores juros pagos pelo país, o que dificulta a gestão da dívida pública. A Emenda Constitucional também veda a criação de fundos quando seus objetivos possam ser alcançados pela execução direta do orçamento.
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