Publicado 24/06/2021 05:30
Os questionamentos feitos pela Assembleia Legislativa do Rio ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ganham coro: a Defensoria Pública do Estado também está contestando as regras da versão remodelada do RRF. O órgão ingressou ontem como Amicus Curiae (terceiro interessado) na ação movida pela Alerj no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei do regime e o decreto de regulamentação da norma. O relator da matéria é o ministro Luís Roberto Barroso.
A Defensoria reforça teses já apresentadas na ação direta de inconstitucionalidade pela Alerj, principalmente no que diz respeito à autonomia administrativa da instituição e a iniciativa legislativa do defensor público-geral. A ideia é que o Supremo reconheça a importância de a Defensoria e as demais instituições e Poderes autônomos e constituídos participarem efetivamente da elaboração do RRF.
E aponta também a questão do teto de gastos com relação a despesas primárias. "A intenção é que o Supremo perceba que Decreto 10.681/21 excedeu a lei na regulamentação do RRF, tirando a autonomia do Estado do Rio de conduzir a forma como implementará esse teto de gastos".
O ideal, do ponto de vista da Defensoria, é que as regras do teto possam ser regulamentadas pelo estado de acordo com suas peculiaridades locais. Isso sem deixar de respeitar a separação de Poderes e a atribuição do ente de legislar suplementarmente sobre o direito financeiro.
"A Defensoria entende que o Regime de Recuperação não pode se tornar uma grande imposição da União contra o Estado, tirando qualquer nível de decisão política do Estado que se submente ao regime em decorrência das dívidas que tem. Deve ser feito sempre sob a ótica da cooperação para restabelecimento do equilíbrio dos entes, bem como deve ser garantia a autonomia da Defensoria Pública que precisa participar efetivamente do debate sobre o plano de recuperação", declarou o defensor público-geral do Rio, Rodrigo Pacheco.
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