Relator da PEC 32, Arthur Maia já recebeu ofício da frente parlamentar que mostra pontos mais críticos do projeto Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Publicado 01/09/2021 13:21
O relator da reforma administrativa (PEC 32), deputado Arthur Maia (DEM-BA), comunicou nesta manhã que vai retirar do seu substitutivo o trecho que garante ao diretor-geral (DG) da Polícia Federal a escolha do delegados para conduzir determinados inquéritos. A inclusão desse dispositivo no relatório ocorreu de última hora e repercutiu negativamente entre os integrantes da carreira. O foro privilegiado do DG, também inserido no parecer, até o momento, está mantido.
"Quero comunicar a todos, às vezes, na elaboração de um parecer como esse, se cometem alguns equívocos, sobretudo considerando que na hora de entregar sempre tem uma dificuldade. Dentro de alguns minutos vou registrar um novo parecer, onde já não constará essa situação", anunciou.
Maia afirmou que houve um erro de redação e que a intenção, na verdade, era evitar interferências na PF a pedido da própria carreira.
"Um grupo de delegados me procurou aqui, dizendo que muitas vezes está tendo interferência indevida e que, portanto, a relação de qualquer instituição com a PF deveria ser através do seu diretor geral, o que na minha visão é absolutamente correto. Entretanto, não tem a ver com o parágrafo 1ºA do Artigo 144 (trecho que será suprimido). Vou registrar um novo parecer", declarou.
"Já mandei minha assessoria excluir isso do texto", ressaltou o relator, acrescentando que houve uma falha de comunicação entre ele e o assessor que o ajudou a redigir o material.
Para a presidente da Fenadepol (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) e do SINDPF SP, Tania Prado, se a medida avançasse, representaria um retrocesso, ferindo os princípios da impessoalidade e da probidade na administração pública. 
"O substitutivo da reforma administrativa apresentado ontem (31) surpreendeu ao incluir o diretor-geral da PF no rol das autoridades que tem foro privilegiado, tanto para infrações penais comuns como para os crimes de responsabilidade, além de propor que o delegado de Polícia Federal passe a ser uma função por designação do diretor-geral, ou seja, função que pode ser retirada, o que viola os princípios da impessoalidade e da probidade na Administração Pública", opinou.
Segundo a delegada, as propostas também vão "na contramão do estabelecido na Lei 12.830/2013 e do princípio do delegado natural". "Enquanto isso, infelizmente propostas de emenda à constituição para fortalecimento do órgão, com previsão de autonomia funcional, administrativa e financeira da PF e para mandato de diretor-feral, com lista tríplice, estão paradas há anos no Congresso", acrescentou. 
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