Publicado 20/09/2021 06:30
O projeto de lei 1980/20, que garante o pagamento dos salários dos servidores cariocas no segundo dia útil do mês seguinte ao trabalhado, não será mais votado na Câmara Municipal do Rio. A Comissão de Justiça e Redação da Casa considerou a proposta inconstitucional e, por isso, o texto será arquivado.
De autoria dos vereadores Cesar Maia (DEM) - também ex-prefeito -, Dr Carlos Eduardo (Podemos), Jorge Felippe (DEM) e Teresa Bergher (Cidadania), a proposta fixa o segundo dia útil de cada mês de competência ao trabalho como data limite para pagamento de todo o funcionalismo: funcionários estatutários da ativa, aposentados, empregados públicos e pensionistas.
Até o final do ano de 2017, esse era o prazo para o crédito entrar na conta dos servidores. Já em 2018, a prefeitura modificou o calendário de pagamento, e estabeleceu o quinto dia útil como prazo.
Desde então, a retomada do cronograma antigo vem sendo reivindicada pelas categorias do serviço público municipal.
'INICIATIVA DEVE SER DO PREFEITO'
No seu parecer, divulgado na última semana, o relator da matéria na comissão, vereador Inaldo Silva (Republicanos), argumentou que a iniciativa deve ser estritamente do Poder Executivo.
"A criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e funcional, são de iniciativa privativa do Prefeito, conforme aludido no art. 71, II 'e' da Lei Orgânica", afirmou.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.