Publicado 23/09/2021 05:50
A extinção do adicional por tempo de serviço (triênio) volta a ser discutida a partir das 10h de hoje, na Alerj, em nova rodada de audiências sobre os projetos do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado do Rio de Janeiro. Esse é um dos principais pontos do debate sobre o ajuste e, após tratativas entre o Parlamento e o governo, ficou acordado que o fim do benefício será apenas para os novos servidores.
Apesar das garantias feitas em acordo, emenda do deputado Eliomar Coelho (Psol) ao PLC 48 ressalta a necessidade de correção do texto para evitar possível congelamento dos triênios de servidores civis e militares.
Coelho aponta que o projeto transforma o adicional por tempo de serviço em vantagem pessoal. Nesse caso, qualquer reajuste daqui pra frente excluiria a gratificação.
"Para impedir esse prejuízo aos servidores, protocolamos emenda para garantir que reajustes salariais incidam sobre toda a remuneração (que inclui triênios)".
COMO É O PL:
Art. 1º Fica extinto o adicional por tempo de serviço e a gratificação por tempo de serviço, para todos os servidores civis e militares, revogando-se os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre estas parcelas, respeitadas as situações constituídas até a data de entrada em vigor desta lei.
Art. 1º Fica extinto o adicional por tempo de serviço e a gratificação por tempo de serviço, para todos os servidores civis e militares, revogando-se os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre estas parcelas, respeitadas as situações constituídas até a data de entrada em vigor desta lei.
Parágrafo único. Os servidores civis e militares que percebam adicional por tempo de serviço ou gratificação por tempo de serviço incorporarão em sua remuneração, na forma de direito pessoal, o valor absoluto destas parcelas a que fazem jus na data da publicação desta lei, cessando imediatamente qualquer contagem para fins de majoração do adicional ou gratificação.
COMO FICA COM A EMENDA
A emenda modifica o Parágrafo único, que passa a ser redigido da seguinte forma: Os servidores civis e militares que percebam adicional por tempo de serviço ou gratificação por tempo de serviço terão direito à integralidade dos valores recebidos na presente data, respeitando cada legislação específica das categorias do Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
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