Publicado 06/02/2021 06:00
Os deputados Pedro Ricardo (PSL), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Dani Monteiro (PSOL) tiveram a mesma indignação diante dos inúmeros casos em que os chamados “fura-filas” da vacina prejudicaram o cumprimento das fases definidas pelo Plano Nacional de Vacinação. No primeiro dia dos trabalhos legislativos na Alerj, o deputado Pedro Ricardo já estava a postos para protocolar o projeto de lei que acarreta em multa de até 10.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 37 mil, às pessoas que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19 aos grupos mais expostos ou vulneráveis. Pela sua proposta, o descumprimento da lei contra a “fura-fila” da vacina também acarreta em outras sanções, como a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) se a infração for cometida por servidor público estadual, seja ele efetivo ou comissionado e imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista, inclusive mediante terceirização de mão de obra.
RESPEITO À ORDEM PÚBLICA
"A maioria das pessoas quer se vacinar logo. Eu quero que minha mãe vacine logo, mas ela não pode agora. Existem protocolos a serem cumpridos, casos prioritários a serem atendidos. A estratégia é para que todos fiquem bem, seguros e com saúde o mais rápido possível, respeitar é nossa obrigação", explicou o deputado Pedro Ricardo. Já pela proposta de Dani Monteiro, quem furar a fila poderá receber uma multa de R$ 25 mil, valor que chega a R$ 100 mil, caso o paciente vacinado seja uma autoridade pública. Os projetos serão analisados pelos parlamentares em plenário para daí virar lei.
RESPEITO À ORDEM PÚBLICA
"A maioria das pessoas quer se vacinar logo. Eu quero que minha mãe vacine logo, mas ela não pode agora. Existem protocolos a serem cumpridos, casos prioritários a serem atendidos. A estratégia é para que todos fiquem bem, seguros e com saúde o mais rápido possível, respeitar é nossa obrigação", explicou o deputado Pedro Ricardo. Já pela proposta de Dani Monteiro, quem furar a fila poderá receber uma multa de R$ 25 mil, valor que chega a R$ 100 mil, caso o paciente vacinado seja uma autoridade pública. Os projetos serão analisados pelos parlamentares em plenário para daí virar lei.
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