Joílson Barcelos Filho, presidente da ADERJDivulgação
Por Sidney Rezende
Publicado 17/04/2021 06:00
Em liminar concedida pelo desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, referendada pela maioria do Colegiado, o Tribunal de Justiça do Rio não aceitou o pedido de liminar do Ministério Público para suspender a Lei Estadual 9.025/2020, que institui regime diferenciado de tributação para o setor atacadista. Para o presidente da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj), Joílson Maciel Barcelos Filho, a manutenção da lei traz mais confiança para investimentos no setor e segurança jurídica aos empresários. "Esse é um momento muito difícil para todos nós. Tenho certeza que com a Lei 9.025/2020, o estado vai aumentar a sua arrecadação", disse.

O QUE É NECESSÁRIO

Para uma empresa optar pelo regime diferenciado, ela precisa, entre outras coisas, possuir no mínimo mil metros quadrados de área de armazenagem e estocagem de produtos em um único imóvel localizado no estado do Rio; apresentar movimentação de carga no local da armazenagem; gerar empregos diretos ou indiretos e renda no estado; garantir que todas as mercadorias comercializadas no estado sejam armazenadas no Rio de Janeiro; ter como objeto social exclusivo o comércio atacadista de mercadoria; não efetuar vendas para contribuintes localizados no estado do Rio de Janeiro por meio de estabelecimentos localizados em outros estados; estar em situação de regularidade fiscal e cadastral junto à Secretaria de Estado de Fazenda; estar em situação de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. 
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