Fique de olho no auxílio emergencial retroativoDivulgação
Por Agência Câmara
Publicado 28/05/2021 18:23 | Atualizado 28/05/2021 18:25
Wilson Santiago, autor da proposta Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 58/21) concede, até o dia 30 de junho deste ano, o auxílio emergencial de R$ 600 mensais, retroativo a 1º de janeiro, para o brasileiro que se encontra em estado de vulnerabilidade decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Para ter direito ao auxílio, o cidadão brasileiro deve:

  • - ser maior de 18 anos (salvo em caso de mães adolescentes);
  • - não ter emprego formal ativo;
  • - não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
  • - pertencer a família cuja renda mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda mensal total seja de até três salários mínimos;
  • - não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
  • - não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
O projeto limita o recebimento do auxílio emergencial a dois membros da mesma família. Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente, o benefício do Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
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A proposta estabelece ainda que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.

Pagamento

O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, durante o prazo de vigência da lei, em prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
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Os órgãos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial, constantes das bases de dados de que sejam detentores.

Rede de proteção

O autor da proposta, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), afirma que procurou compilar os principais dispositivos da legislação que, durante o ano passado, amparou os segmentos da sociedade brasileira acometidos pela crise econômica e social causada pelos efeitos da pandemia do coronavírus.
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"Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergência por esta Casa legislativa", diz o deputado.
Ele lembra que, nas regiões mais pobres do País, a situação é "preocupante, quando não alarmante!", já que muitas pessoas vivem na economia informal, com dinheiro que recebem no dia a dia de suas atividades comerciais ou de prestação de serviços.
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"São diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões, que, de uma hora para outra, perderam imediatamente suas rendas e desde 1º de janeiro de 2021 deixaram de receber o auxílio emergencial", aponta. "Isso aumentará ainda mais a fome e o desemprego em todas as regiões do país, arrastando para a fome e miséria milhões de brasileiros. Da noite para o dia, essas pessoas passaram da condição de pobreza para miséria extrema", afirma Santiago.
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