Seu JorgeDivulgação

Por O Dia
Nesta quarta-feira, a 4ª Câmara Cível do TJ do Rio anulou, por maioria de votos, a sentença de primeira instância que condenou Seu Jorge a indenizarem em R$ 500 mil os herdeiros do compositor Mário Lago por cantar a música "Ai Que Saudades da Amélia". 
Em maio de 2019, o cantor havia sido condenado a pagar a indenização pelo uso, em 2004, duas estrofes do samba, com letra de Mário Lago e música de Ataulfo Alves, na música "Mania de Peitão", do álbum "Cru". Com a anulação, o processo retorna para novo julgamento na 29ª Vara Cível, que terá 30 dias para dar nova sentença.

No recurso, foi alegado que advogados de defesa foram substituídos no curso do processo.