Publicado 05/05/2021 15:59
Rio - Marcius Melhem uma suposta publicação no Twitter feita por Rafinha Bastos contra ele. A decisão da juíza Tonia Yuka Koroku, publicada nesta terça-feira, faz parte do processo movido pelo ex-diretor da Globo contra Rafinha.
"Esclareça o autor se possui ciência da data em que a publicação fora feita. Em caso negativo, aponte as possíveis datas ou intervalo de tempo que a referida postagem fora feita. A medida se justifica para a identificação do conteúdo e da autoria da mensagem, inclusive com a determinação para que a empresa que explora o serviço preste as informações necessárias ao juízo", diz a decisão.
"Esclareça o autor se possui ciência da data em que a publicação fora feita. Em caso negativo, aponte as possíveis datas ou intervalo de tempo que a referida postagem fora feita. A medida se justifica para a identificação do conteúdo e da autoria da mensagem, inclusive com a determinação para que a empresa que explora o serviço preste as informações necessárias ao juízo", diz a decisão.
A defesa do humorista alegou que não se trata de uma publicação dele e que apenas faz referências a uma matéria. Em janeiro, a Justiça determinou que Rafinha teria que apagar os vídeos contra Marcius, podendo haver uma multa diária de R$ 500 caso não cumprisse.
Em nota, a assessoria de Melhem disse: "Na ocasião em que a ação de indenização por danos morais nº 1003289-80.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, foi ajuizada por Marcius Melhem em face de Rafinha Bastos, algumas das postagens ofensivas que deram ensejo ao referido ajuizamento já haviam sido excluídas pelo Réu.
Foi demonstrado que, não obstante as tenha deletado, o dano ao Autor já restava caracterizado, até porque o potencial ofensivo da conduta do Réu remanesceu, considerando-se que tais mensagens restaram replicadas em outros canais.
Na inicial inclusive foram colacionadas matérias que demonstraram que a imprensa, ao noticiar a exclusão, repetia o teor das postagens. Rafinha alegou em sua defesa que não teria dado causa ao dano, e sim as reportagens jornalísticas. A Exa. Dra. Juíza responsável pelo caso então determinou que o Autor identificasse as datas em que as postagens haviam sido publicadas, a fim de rastreá-las para averiguação do dano causado.
Rafinha visa eximir-se da responsabilidade de seus próprios atos. Aliás, no mesmo processo, já foi imposta multa por litigância de má-fé porque o Réu, muito embora tenha manifestado ciência pública de liminar para retirada de posts ofensivos no programa “Morning Show” da JovemPan, afirmou em Juízo que ignorava a ordem judicial. Esta decisão é objeto de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."
Foi demonstrado que, não obstante as tenha deletado, o dano ao Autor já restava caracterizado, até porque o potencial ofensivo da conduta do Réu remanesceu, considerando-se que tais mensagens restaram replicadas em outros canais.
Na inicial inclusive foram colacionadas matérias que demonstraram que a imprensa, ao noticiar a exclusão, repetia o teor das postagens. Rafinha alegou em sua defesa que não teria dado causa ao dano, e sim as reportagens jornalísticas. A Exa. Dra. Juíza responsável pelo caso então determinou que o Autor identificasse as datas em que as postagens haviam sido publicadas, a fim de rastreá-las para averiguação do dano causado.
Rafinha visa eximir-se da responsabilidade de seus próprios atos. Aliás, no mesmo processo, já foi imposta multa por litigância de má-fé porque o Réu, muito embora tenha manifestado ciência pública de liminar para retirada de posts ofensivos no programa “Morning Show” da JovemPan, afirmou em Juízo que ignorava a ordem judicial. Esta decisão é objeto de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."
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