Desfile do Monobloco 2019  - Fernando Maia/Arquivo/Riotur
Desfile do Monobloco 2019 Fernando Maia/Arquivo/Riotur
Por O Dia
Rio - Começa nesta segunda-feira o prazo para representantes legais dos blocos carnavalescos fazerem o cadastro dos cortejos para o carnaval de 2020. O prazo limite é até dia 31 de julho para o cadastramento no site www.carnaval.rio.
Segundo a Riotur, o cadastro digital facilita o trabalho conjunto entre todos os órgãos públicos envolvidos no processo. Cada órgão terá o seu espaço no sistema para opinar sobre os cortejos, deixando o trabalho mais dinâmico e coeso. A partir do dia 1º de agosto de 2019, o sistema será bloqueado e não serão aceitas novas inscrições.

Após o fim das inscrições, a Riotur e os demais órgãos darão início à análise da inscrição para emissão do Documento de Cadastro Preliminar (DCP), que poderá ser retirado pelos representantes dos blocos no site, com seus respectivos logins e senhas no sistema de inscrições, a partir de 17 de setembro de 2019.
Publicidade
Caso o bloco tenha seu pedido de cadastro não efetivado, o representante legal terá do dia 18 ao dia 25 de setembro de 2019 para apresentar recurso para nova análise da Riotur e os demais órgãos, mediante preenchimento de formulário padrão disponibilizado no site. Depois, os analistas terão até o dia 10 de outubro de 2019 para manifestar decisão ao pedido de reconsideração do cadastramento.
Após recebimento do DCP, o representante legal deverá dirigir-se aos órgãos responsáveis pela emissão da documentação complementar obrigatória, para então, receber, através da Riotur, o Documento de Cadastro Efetivado (DCE).
Publicidade
Ao todo, o cronograma de atividades possui cinco fases. A fase 1 contempla o pedido de cadastro; a fase 2, processo de análise preliminar; a fase 3, processo de recurso; a fase 4, planejamento da operação; a fase 5, a entrega de cadastros definitivos. Todo o cronograma com suas respectivas datas está na publicação do Diário Oficial, anexada neste e-mail.