A PM alegava que a organização do bloco não tinha cumprido o prazo estipulado de 70 dias prévios para a comunicação do evento. Outra exigência foi a redução do horário da apresentação, que foi acatada pela organização do bloco.
A PM alegava que a organização do bloco não tinha cumprido o prazo estipulado de 70 dias prévios para a comunicação do evento. Outra exigência foi a redução do horário da apresentação, que foi acatada pela organização do bloco.