Bloco da Favorita  - FOTOS de Alexandre Macieira / Riotur
Bloco da Favorita FOTOS de Alexandre Macieira / Riotur
Por O Dia
Rio - Um pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra a apresentação do Bloco da Favorita no domingo na Praia da Copacabana foi negado ontem pela Justiça. O show está programado para a abertura oficial do Carnaval.
O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, alegou que não caberia ao Poder Judiciário autorizar o bloco, competência da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O magistrado também citou a liberdade de reunião e manifestação cultural em sua decisão.

"Este juízo fazendário não está habilitado - pelo menos não nesta sede perfunctória - a apontar a ilegalidade ou a insuficiência de todas essas medidas impostas pelas autoridades competentes com vistas à garantia da segurança do evento. Assim, por não vislumbrar nas autorizações expedidas, em juízo de cognição sumária - repita-se -, ilegalidade ou ofensa ao postulado da proporcionalidade na vertente da proteção deficiente de direitos - notadamente a segurança e a incolumidade públicas -, tenho por adequado, em prestígio à liberdade de reunião e manifestação cultural, indeferir", diz.

Antes mesmo da decisão, a abertura oficial já havia sofrido algumas alterações. O evento, que seria de 14h às 19h, agora vai acontecer de 13h às 18h. Além disso, a Banda de Ipanema, que era uma das atrações da festa, não vai mais poder comparecer por questões de agenda.

A Guarda Municipal vai contar com 213 agentes. Do total, 32 deles serão responsáveis pelo trânsito e vão atuar desde as 7h de domingo na implantação da área de lazer da Avenida Atlântica, além da fiscalização do tráfego no bairro de Copacabana.

O Ministério Público do Estado (MPRJ) ajuizou, na sexta-feira, ação civil pública, com pedido de urgência pedindo a suspensão da apresentação do bloco no palco montado na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, neste domingo para a abertura oficial do Carnaval 2020.

Publicidade
A ação é fruto de um pedido protocolado pela Sociedade Amigos de Copacabana, que é contra o Bloco da Favorita. O MP, por sua vez, aponta que o evento não cumpre os requisitos legais e regulamentares. De acordo com órgão estadual, a apresentação pode acarretar risco à incolumidade pública, à integridade física, segurança e à vida de grande parte da população, considerando a previsão de mais de 700 mil pessoas presentes no local.
A ação ainda destaca que o pedido de autorização para realização do evento foi enviado aos três órgãos de segurança, tendo sido inicialmente negado pela Polícia Militar, pela falta de antecedência mínima de 70 dias exigida pela Legislação. No entanto, após apresentação de recurso, a corporação decidiu somente na noite de quinta autorizar a realização do Bloco da Favorita mediante o cumprimento de algumas condições, que consistem na instalação de torres de observação da PM e gradis de segurança.