Luana Piovani - Reprodução
Luana PiovaniReprodução
Por O Dia
Rio - Luana Piovani move uma ação contra a Rede Bandeirantes e integrantes do "Pânico" por uso indevido de imagem. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que houve, sim, uso indevido da imagem da atriz e condenou, em segunda instância, a emissora e os humoristas a pagarem uma indenização de R$ 100 mil para Luana. A informação é do "Uol". Em primeira instância, os réus haviam sido condenados a pagar R$ 300 mil. Houve recurso.
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Os réus no processo são a Rede Bandeirantes, Rodrigo Scarpa, Marcelo Picón, Emílio Surita e Alan Rapp. A defesa dos humoristas informou que recorrerá da decisão. O relator Rodolfo Pellizari endossou, na decisão em segunda instância, a decisão anterior que havia negado ofensa à honra da atriz. A indenização em segundo grau se deve apenas ao uso indevido da imagem.
O episódio que virou alvo da ação aconteceu em 3 de agosto de 2014. Luana Piovani e Pedro Scooby foram à praia do Leblon, na Zona Sul do Rio, e Rodrigo Scarpa, o Vesgo, tinha a missão de entregar um buquê de flores para o casal. Vesgo tentou uma entrevista mas Luana não aceitou e pediu para que ele se afastasse. O quadro durou mais de 10 minutos.
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"Dependendo do que for exibido naquele lixo de programa, amanhã mandaremos notificação e entraremos com ação judicial contra a Band", disse Luana Piovani nas redes sociais em 2 de agosto de 2014, um dia antes do programa ir ao ar. 
Segundo o advogado de Luana Piovani, Ricardo Brajterman, o programa "promoveu o achincalhamento público da Luana, mesmo sabendo que ela já havia manifestado intenção de não participar do programa".
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"Foram 14 minutos de programa depreciando a imagem da Luana. [A imagem dela] não foi para uso jornalístico. Ela estava trabalhando na Globo. Não tinha contrato com o Pânico. Essa nova condenação contra o Pânico é mais uma em meio a dezenas de outras em que o Judiciário pune o uso comercial da imagem e nome das pessoas famosas sem autorização", disse Brajterman ao "Uol". 
O advogado Sylvio Guerra, do "Pânico", recorrerá no STJ. "A decisão foi reformada [de R$ 300 mil para R$ 100 mil] porque a Justiça concluiu que não houve dano moral. Caíram por terra várias coisas que ela queria. Ficou provado que não houve ofensa. A indenização foi somente por não ter pedido autorização a ela, o que ela logicamente não aceitaria. A sentença inicial ficou fragilizada e acreditamos que será reformada novamente", disse ao site.