Por Aventuras maternas
Com a pandemia do Coronavírus, a rotina mudou, as pessoas passaram a ficar mais juntas, o isolamento social foi obrigatório e muitas perguntas começaram a aparecem diante dessa nova realidade.

As dúvidas sobre como será daqui para frente são muitas, mas algumas questões parecem mais imediatas, especialmente para famílias com crianças. E para ajudar os responsáveis, convidamos dois advogados para responder a algumas perguntas que têm tirado o sono de muitas mães e pais: Bruna Giannecchini e Douglas Costa, especializados em Direito de Família e Consumidor.


1. O pai do meu filho não pagou a pensão. E agora?

Bruna Giannecchini: "O que nós que trabalhamos com Direito de Família estamos pedindo é calma e bom senso. A abertura para o diálogo é fundamental nas relações de família nesse período excepcional da pandemia de COVID-19. Entender o motivo do não pagamento da pensão e quem sabe chegar a um denominador comum para o pensionamento, durante esse período. Certo é que o Pai precisa ter consciência de que, à despeito de qualquer eventualidade que tenha sofrido, o menor precisa sobreviver, não pode ficar desassistido e sem os alimentos indispensáveis. Em caso de um verdadeiro impasse, o Judiciário, em regime de plantão, vai analisar a Ação de Execução de Alimentos. Para tal é necessário procurar um advogado ou a Defensoria Pública, e exigir ao devedor de alimentos que pague a pensão em atraso, sob pena da decretação da prisão civil. Não se pode esquecer que, tal prisão – por conta da quarentena – provavelmente será domiciliar e portanto perderá a sua força de coerção. Por isso, insisto que o diálogo é a melhor opção".




2. As escolas devem oferecer descontos na quarentena?

Douglas Costa: "A princípio não há qualquer obrigatoriedade, porém é preciso observar que o Código de Defesa do Consumidor preza pelo equilíbrio das relações contratuais, especialmente quando se trata de contratos de adesão tais como os de educação, portanto existe espaço para que se busque desconto nas prestações. Contudo, ainda que seja possível, em tese defender a política de descontos diante da situação atual, a questão deve ser observada com calma e caso a caso, pois embora os Colégios estejam efetivamente diminuindo seus custos por um lado (p.e. contas de luz e água), outros custos podem estar aumentando com a informatização das aulas, não só com a implantação dos necessários sistemas, mas também com custos de estrutura dos funcionários que tem seus custos de internet aumentados. Enfim, diante das incertezas, ainda mais do que em qualquer outro momento, primeiro as famílias devem buscar o diálogo e, assim, a um acordo que seja bom para todas as partes, sempre lembrando que as Escolas vão reabrir e é preciso que a estrutura anterior seja devidamente protegida e mantida para que isso se dê no menor tempo possível".



3. Como funciona a guarda compartilhada?

Douglas Costa: "Como não estamos em quarentena severa, aquela que impede que as pessoas circulem na rua, não há qualquer modificação quanto ao regime de guarda e visitação. Porém, sempre deve ser observadas as orientações governamentais e, na medida do possível, a entrega das crianças deve ser sempre do ponto A para o ponto B."



4. É possível reaver a totalidade do valor que paguei na festa infantil da criança?

Bruna Giannecchini: "A pandemia de COVID-19 atingiu à todos. Partindo desse princípio, os contratos não tiveram sua execução por conta de força maior que é a decretação do estado de calamidade pública na saúde e o isolamento social. Os contratos são pautados pelo princípio da boa-fé e do equilíbrio entre as partes, não é crível que apenas uma das partes suporte o ônus sozinho diante da impossibilidade do cumprimento do contrato pelo caso excepcional. Dessa maneira, reaver a totalidade do pagamento da festa desequilibraria “a balança” e não seria algo justo. O diálogo deve estar aberto para uma negociação pautada no princípio da solidariedade contratual e na teoria da imprevisão para resolução dos contratos"



5. Paguei o curso extraclasse do meu filho antecipadamente (pacote semestral). Consigo reaver esse valor na totalidade?

Douglas Costa: "Caso o Colégio esteja oferecendo o serviço on-line, por exemplo, uma aula de xadrez pode ser feita por meio virtual sem prejuízos para o aluno. Mas se isto se torna impossível, como, por exemplo, uma aula de circo, é preciso que seja aberto um diálogo com a Escola para que se busque um desconto e/ou alguma forma de reposição futura. é preciso observar que diversos profissionais podem estar impossibilitados de trabalhar nos Colégios e quando as coisas voltarem ao normal, se espera que esses serviços estejam disponíveis".



6. Sou mãe, chefe do lar, e perdi parte dos meus rendimentos. Posso pedir o auxílio do governo em que situação?

Bruna Giannecchini: "Sim, caso você se enquadre nos requisitos exigidos. Se for mãe e chefe de família ou mãe solo, terá direito a dois auxílios por mês. Para receber o valor, é preciso se enquadrar em uma dessas condições: ter CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI); estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo até o dia 20 de março; ser contribuinte individual ou facultativo do INSS; ou ser trabalhador informal ou desempregado. Estando dentro dessas opções, é preciso preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa. Além de estar dentro de uma dessas condições, deve ter mais de 18 anos de idade; não ter emprego com carteira assinada; não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário de programa de transferência de renda (exceção é Bolsa Família); não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio. Caso tenha ainda alguma dúvida, a CEF disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial".




7. Estou pagando a viagem de férias de julho parcelado. Já posso pedir o ressarcimento total?

Douglas Costa: "Não. O Governo editou para o setor de turismo a MP 948/20, pendente de análise do Congresso, mas tudo indica que será devidamente aprovada. O que o prestador de serviço deve garantir é a remarcação, disponibilizar crédito para uso futuro ou formalizar outro acordo com o consumidor, tais operações não podem gerar custo ao consumidor. Caso, ainda assim, seja impossível manter o serviço o prestador terá até 12 meses para devolver o dinheiro, corrigido pelo IPCA. Importante lembrar que mesmo assim, o dinheiro não será devolvido integralmente, pois já existe um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) feito entre as companhias e o MPF que permite o desconto de até 20% do valor nestes casos".



8. Vou ter meu bebê no meio da Quarentena. Como vai funcionar a licença maternidade nesse período? Meu marido também terá direito a licença paternidade?

Bruna Giannecchini: "A licença maternidade e a paternidade seguem sem alteração, sendo 120 dias e 5 dias, respectivamente, sem prejuízo do emprego e salário - a licença maternidade pelo período de 180 dias obrigatórios no serviço público e opcional para empresas do setor privado inscritas no Programa Empresa Cidadã também permanecem inalteradas. Em tempo: o STF decidiu recentemente que a licença maternidade começará a contar a partir da alta da internação da mãe ou bebê".