
De acordo com o Instituto Locomotiva, 64% das mães solo no Brasil são economicamente ativas, mas apenas 24% delas têm carteira assinada. Para quem é trabalhadora autônoma e precisa sustentar os filhos, a pandemia chegou como uma avalanche e o auxílio emergencial do Governo Federal seria fundamental, o problema é que, de acordo com a pesquisa, apenas 25% das chefes de família que solicitaram o benefício tiveram o pedido aceito.
Este é o caso da manicure Anyelle Santos Quintão Matos, de 24 anos, mãe de Pedro. Ela é separada do marido e recebe uma pensão mensal de R$ 200. Desde o início da pandemia, precisou suspender o atendimento às clientes e, assim que o auxílio emergencial foi divulgado, fez o cadastro, mas teve o pedido negado.
"Meu auxílio foi negado, eu recorri, mas ainda não tive resposta. Hoje, eu conto com o suporte de meus pais e avós para suprir as necessidades básicas do dia a dia. A cada semana que passa, tenho a sensação de que fica pior, os casos aumentam e a gente não tem ideia de quando poderá voltar a trabalhar", contou Anyelle, à espera de uma definição sobre o pedido de auxílio emergencial.
Ainda de acordo com o Instituto Locomotiva, 87% das mães solo pertencem às classes C, D e E, e 61% delas têm apenas o ensino fundamental. Com a pandemia, 76% das chefes de família disseram que a renda diminuiu e 54% delas já atrasaram contas; para 35% faltou dinheiro para alimentos e para 31% ficou difícil comprar produtos de higiene.
Lohanne Vieira Tinoco, de 26 anos, conhece bem essa incerteza sobre o pagamento de contas. Após ficar desempregada, ela começou a trabalhar como diarista em eventos e casas. Com o início da pandemia, ela viu todas as agendas serem canceladas, e ir às casas também se tornou impossível. A aprovação do auxílio emergencial foi um alívio.
"Recebi a primeira parcela e foi muito importante para me ajudar a pagar o aluguel, algumas contas fixas como luz e água e também as compras de mês. Mesmo com essa ajuda, eu complemento a renda fazendo pizzas e pratos congelados", conta.
O que diz a Caixa
Conforme consta do Decreto 10.316/2020, a mulher provedora de família monoparental fará jus a duas cotas do auxílio, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família. Esta regra se aplica a todos os beneficiários selecionados pela Dataprev.
A Caixa disponibiliza o aplicativo e o site para cadastramento e acompanhamento das solicitações do auxílio. As informações coletadas por estes canais são enviadas à Dataprev para avaliação dos requisitos previstos na lei. O banco informa que o cidadão deve aguardar o resultado da avaliação efetuada pela Dataprev, instituição do Governo Federal responsável por verificar se o trabalhador cumpre todas as exigências. A liberação dos recursos será efetuada após o recebimento das informações, para os cidadãos que tiverem o direito ao benefício reconhecido.
Para mais informações, acesse https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/21217/auxilio-emergencial-entenda-sobre-os-cadastros-em-analise