Rio de Janeiro 05/05/2020 - Covid-19 - Sepultamento de casos suspeitos de COVID 19 no Cemitério Público de Duque de Caxias. Foto: Luciano Belford/Agencia O Dia - Luciano Belford/Agência O Dia
Rio de Janeiro 05/05/2020 - Covid-19 - Sepultamento de casos suspeitos de COVID 19 no Cemitério Público de Duque de Caxias. Foto: Luciano Belford/Agencia O DiaLuciano Belford/Agência O Dia
Por O Dia
Duque de Caxias - A Justiça indeferiu nesta sexta-feira, 15, o pedido feito pelo município de Duque de Caxias de suspensão da liminar que permitia à AG-R Eye Obelisco Serviços Funerários administrar o novo cemitério público do município. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares.
Na decisão, o desembargador manteve a decisão do mandado de segurança concedido pelo desembargador Luiz Henrique de Oliveira Marques, determinando que o município de Duque de Caixas se abstivesse de proceder a encampação do novo cemitério, assim como as atividades de administração, e de praticar qualquer ato que embarace a execução do contrato firmado com a empresa AG-R Eye Obelisco Serviços Funerários.
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“Ao menos em sede de suspensão de segurança, não restou demonstrada a falha na prestação dos serviços a justificar a encampação, e o retorno dos serviços de administração dos cemitérios para Municipalidade, tal qual ocorre em relação aos demais cemitérios, revelando, a princípio, a prática de atos de desvio de finalidade pública”, escreveu o desembargador na decisão.

O presidente do TJRJ ressaltou, ainda, que em razão da grave crise da Covid-19 e consequente queda na arrecadação dos tributos, revela-se inoportuno aumentar as despesas do município com a encampação dos cemitérios, enquanto a empresa AG-R Eye Obelisco Serviços Funerários possui condições de continuar a realizar a prestação dos serviços funerários de forma regular durante a grave crise.

“A alteração unilateral do contrato, por parte do poder concedente, só é possível mediante a inequívoca demonstração de que a cláusula anteriormente firmada, com o decorrer do tempo, teria passado a afrontar o equilíbrio entre o lucro devido ao contratante e o atendimento do interesse público, e desde que assegurados o contraditório e o devido processo legal, com o prévio pagamento da indenização prevista no artigo 37 da Lei nº 8.987/95, a qual não poderá ser simplesmente compensada com a desobrigação de a Impetrante realizar sepultamento gratuitos, conforme pretende o ente municipal.”, concluiu o desembargador Claudio de Mello Tavares em sua decisão.
A Prefeitura de Duque de Caxias e a AG-R Eye Obelisco Serviços Funerário travam uma batalha pela administração dos cemitérios da cidade. A prefeitura conseguiu a encampação dos dois principais cemitérios do município (o Tanque do Anil e o Corte Oito), após aprovação pela Câmara de Vereadores, por meio da lei complementar 09, do dia 8 de maio. Com isso, a partir desde quarta-feira, 13, a prefeitura de Caxias passou a administrar os espaços.