Rio de Janeiro 27/05/2020 - Covid-19 - Decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro suspende os efeitos do decreto municipal que permite o funcionamento do comércio em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Foto: Luciano Belford/Agencia O Dia - Luciano Belford/Agência O Dia
Rio de Janeiro 27/05/2020 - Covid-19 - Decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro suspende os efeitos do decreto municipal que permite o funcionamento do comércio em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Foto: Luciano Belford/Agencia O DiaLuciano Belford/Agência O Dia
Por O Dia
Duque de Caxias - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Duque de Caxias. Desta forma, o comércio na cidade da Baixada Fluminense deverá continuar fechado. Desde a última segunda-feira, 25, uma batalha judicial vem sendo travada para a reabertura do comércio no município. A Procuradoria Geral do Município entrou com novos recursos contra a decisão da juíza da 3a Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias. Um deles foi junto ao Supremo Tribunal Federal.

Na decisão da última quarta-feira, a desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira citou os 195 óbitos por covid-19 em Duque de Caxias, contabilizados no dia 26, e afirmou que os gráficos apresentados pelo município no recurso não comprovam a estabilização da curva epidemiológica, que possa permitir a abertura do comércio.

O texto também ressaltou a curva de contaminação ascendente na cidade: "gráfico disponibilizado pelo governo estadual (...) demonstra que a curva de contaminação no município de Duque de Caxias, (...) segundo colocado em número de casos confirmados no Estado, ainda segue ascendente".

A desembargadora diz ainda, na sua decisão, que "eventual redução no ritmo de propagação do vírus seria presumivelmente resultado das medidas restritivas impostas e revogadas pelo decreto cuja suspensão foi determinada, o que evidencia o risco que a pretendida flexibilização, sem embasamento em estudo científico prévio, representa para a saúde pública".

Multa de R$ 20 mil

A Justiça deu prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Duque de Caxias reforce as medidas contra o coronavírus no município. Na nova decisão da juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível, ela determina que a administração municipal intensifique a fiscalização das medidas de isolamento social ampliado, assim como realizar campanhas de conscientização, através dos canais já existentes, inclusive redes sociais, sobre campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor. A magistrada expõe que, para cumprimento dessas medidas, a cidade deverá utilizar a Guarda Municipal e requisitar apoio das Polícias Militar e Civil.

No documento, a juíza determinou também o pagamento de multa de R$ 20 mil ao prefeito Washington Reis por considerar que o município não cumpriu a decisão anterior.