Decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro suspende os efeitos do decreto que permite o funcionamento do comércio em Duque de Caxias - Luciano Belford
Decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro suspende os efeitos do decreto que permite o funcionamento do comércio em Duque de CaxiasLuciano Belford
Por O Dia
Duque de Caxias - A nova decisão judicial de mais uma vez suspender os efeitos do decreto municipal n° 7.596/2020, que autorizou a reabertura dos estabelecimentos comerciais do município, dividiu a opinião da população. Nesta quarta-feira, 24, as lojas no Calçadão de Duque de Caxias, no Centro, voltaram a abrir normalmente. O movimento de clientes é bem intenso.
"Pior do que o vírus é essa zona. Uma hora abre, outra hora fecha. Essa desinformação mais atrapalha do que ajuda", escreveu nas redes sociais Francinete Rodrigues.
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"Infelizmente, em Duque de Caxias, nunca parou. O comércio sempre esteve aberto", disse Douglas Bitencourt.
Além de determinar o fechamento do comércio, a juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou também que a cidade pare de realizar todos os procedimentos na área da saúde, que não sejam considerados de urgência e emergência. A administração municipal já entrou com pedido de urgência na apreciação do pedido de suspensão liminar para recorrer da decisão.
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"Proibir o funcionamento de Unidade Básica de Saúde? Essa juíza está de brincadeira, só pode", criticou Leandro Santos.
No pedido de suspensão da liminar judicial, o Procurador Geral do Município de Duque de Caxias, Fabrício Gaspar Rodrigues, sustenta que a decisão proíbe "até o regular funcionamento das unidades de saúde do Município de Duque de Caxias, determinando que fossem prestados apenas os serviços de urgência, emergência, cardiologia e oncologia". Desta forma, "milhares de cidadãos portadores de patogenias que não se encaixam nas áreas de urgência, emergência, oncologia e/ou cardiologia ficarão totalmente desassistidos".
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Flexibilização por fases
A magistrada determina que o município apresente, "no prazo de cinco dias, um plano de flexibilização gradual, sincronizado em fases, em especial com a queda na taxa de ocupação hospitalar, na taxa de incidência de casos e no número de óbitos". Elizabeth Maria Saad quer ainda que, em cinco dias, "a intensificação da fiscalização das medidas de Isolamento social ampliado" e "promoção de campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social e a publicação em suas redes sociais e páginas oficiais o teor da decisão judicial que determina que o Município deve se abster de flexibilizar as medidas de isolamento sem a apresentação PRÉVIA de estudo técnico que ateste que tal flexibilização não importará em
incremento de risco para a população".
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A juíza estabelece multa diária ao Prefeito Municipal de Duque de Caxias, Washington Reis, de R$ 30 mil.