Publicado 01/07/2020 16:57
Duque de Caxias - O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF2) para deferir o pedido de produção de prova testemunhal em processo que pede a suspensão de licença ambiental da fábrica da Coca-Cola em Duque de Caxias. O juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias indeferiu a produção da prova testemunhal requerida pelo MPF por entender que isso não seria necessário, sob a alegação de que "há conjunto probatório de cunho documental apto a permitir a constatação dos fatos alegados pelas partes".
“O nosso objetivo é rediscutir, no âmbito do Poder Judiciário, as decisões tomadas pelo órgão ambiental licenciador no bojo do processo de licenciamento do empreendimento, a saber, a instalação de fábrica de refrigerantes em área de corredor ecológico, no interior de unidade de conservação (Parque Municipal da Taquara) e nas zonas de amortecimento das unidades de conservação federais APA Petrópolis e Rebio Tinguá”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.
Em julho do ano passado, o MPF já havia recorrido ao TRF2 para reformar decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de liminar para suspender a Licença Prévia e de Instalação n° IN 032342 da empresa Rio de Janeiro Refrescos (Coca-Cola Andina Brasil) e para paralisar a supressão de vegetação e as obras de instalação do empreendimento até o julgamento do mérito da ação. A ação foi proposta pela Associação Ecocidade que, além da suspensão da licença, pedia também que fosse elaborado EIA/Rima para o empreendimento, com a realização de consulta prévia nas unidades APA Petrópolis, Rebio Tinguá e Parque Municipal da Taquara.
Entenda o caso
Em julho do ano passado, o MPF já havia recorrido ao TRF2 para reformar decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de liminar para suspender a Licença Prévia e de Instalação n° IN 032342 da empresa Rio de Janeiro Refrescos (Coca-Cola Andina Brasil) e para paralisar a supressão de vegetação e as obras de instalação do empreendimento até o julgamento do mérito da ação. A ação foi proposta pela Associação Ecocidade que, além da suspensão da licença, pedia também que fosse elaborado EIA/Rima para o empreendimento, com a realização de consulta prévia nas unidades APA Petrópolis, Rebio Tinguá e Parque Municipal da Taquara.
Entenda o caso
Em 6 de outubro de 2014, a Coca-Cola requereu ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) o licenciamento ambiental de uma fábrica de refrigerantes no município de Duque de Caxias. Embora o empreendimento fosse de significativo impacto ambiental, o órgão ambiental dispensou a empresa do encargo de realizar o EIA/Rima, tendo concedido uma licença simplificada.
Além disso, o Inea deixou de consultar as unidades de conservação diretamente impactadas, bem como o Ibama. Destaca-se que parecer do ICMBio foi contrário a supressão ilegal de vegetação, e que no decorrer da ação, a autarquia solicitou o seu ingresso no polo ativo do processo, por entender que deveria ter sido consultada tanto no processo de licenciamento ambiental quanto no de supressão de vegetação, cerca de 1,67 hectares de floresta nativa do bioma Mata Atlântica.
O juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, ao apreciar os pedidos de tutela de urgência, entendeu que o Inea possui a competência de avaliar a amplitude dos impactos gerados pelo empreendimento. Considerou, ainda, que a área onde iria funcionar a fábrica de refrigerante correspondia a uma área onde anteriormente existia a fábrica de tecidos Nova América, que funcionou de 1950 até 2009.
No agravo de instrumento do ano passado, o MPF argumentou que as obras de instalação do empreendimento geravam impactos nas unidades de conservação, inclusive colocando em risco espécimes ameaçadas de extinção. O ICMBio, inclusive, já relatou que o tipo de cercamento observado no local impedia os fluxos de biodiversidade, principalmente relacionados à fauna silvestre, podendo gerar acidentes graves com as espécies que vivem no local, em especial aquelas ameaçadas, como o mico-leão-dourado, por exemplo.
Além disso, o Inea deixou de consultar as unidades de conservação diretamente impactadas, bem como o Ibama. Destaca-se que parecer do ICMBio foi contrário a supressão ilegal de vegetação, e que no decorrer da ação, a autarquia solicitou o seu ingresso no polo ativo do processo, por entender que deveria ter sido consultada tanto no processo de licenciamento ambiental quanto no de supressão de vegetação, cerca de 1,67 hectares de floresta nativa do bioma Mata Atlântica.
O juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, ao apreciar os pedidos de tutela de urgência, entendeu que o Inea possui a competência de avaliar a amplitude dos impactos gerados pelo empreendimento. Considerou, ainda, que a área onde iria funcionar a fábrica de refrigerante correspondia a uma área onde anteriormente existia a fábrica de tecidos Nova América, que funcionou de 1950 até 2009.
No agravo de instrumento do ano passado, o MPF argumentou que as obras de instalação do empreendimento geravam impactos nas unidades de conservação, inclusive colocando em risco espécimes ameaçadas de extinção. O ICMBio, inclusive, já relatou que o tipo de cercamento observado no local impedia os fluxos de biodiversidade, principalmente relacionados à fauna silvestre, podendo gerar acidentes graves com as espécies que vivem no local, em especial aquelas ameaçadas, como o mico-leão-dourado, por exemplo.
Comentários