
A liminar, concedida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determina ao município de Duque de Caxias que, até outra manifestação da justiça, deixe de proceder à destinação de vagas ociosas e de promover qualquer nova alocação de beneficiários em imóveis do Conjunto Residencial São Bento.
Entenda o caso
No mesmo mês, a Justiça acolheu de imediato um dos pedidos e estabeleceu prazo de 60 dias para que o município de Duque de Caxias apurasse a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadravam nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estivessem utilizando o imóvel para fins residenciais. A liminar atendeu parcialmente ao pedido do MPF que buscava o reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, responsabilizando os réus pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu.
No mês passado, o Ministério Público Federal reiterou, por duas vezes, o pedido de concessão de tutela de urgência. No começo de julho, o MPF manifestou no processo pela preocupação de que a prefeitura pretendia destinar as unidades a moradores não residiam nas áreas afetadas pelo Projeto Iguaçu. Na segunda manifestação, o MPF constatou, após pesquisa no banco de dados da Receita Federal realizada pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do órgão, de que que muitas dessas pessoas beneficiadas com moradias no Conjunto Residencial São Bento — pelo menos 20 casos — não residiam no conjunto habitacional, incluindo uma beneficiária que mora no Bairro de São Conrado, Zona Sul, região nobre do Rio de Janeiro.