A Prefeitura ressalta ainda que o comércio do município está autorizado a funcionar, desde que cumpra as medidas sanitárias para evitar a disseminação do Covid-19. O Decreto Municipal nº 7.717, de 14 de outubro de 2020, determina que os comerciantes devem oferecer álcool em gel para os clientes e funcionários, além de atentar para o uso de máscara de proteção facial por seus empregados, colaboradores e consumidores, entre outras medidas obrigatórias.
A Prefeitura ressalta ainda que o comércio do município está autorizado a funcionar, desde que cumpra as medidas sanitárias para evitar a disseminação do Covid-19. O Decreto Municipal nº 7.717, de 14 de outubro de 2020, determina que os comerciantes devem oferecer álcool em gel para os clientes e funcionários, além de atentar para o uso de máscara de proteção facial por seus empregados, colaboradores e consumidores, entre outras medidas obrigatórias.