Publicado 11/12/2020 18:26
Duque de Caxias - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo Duque de Caxias, obteve decisão favorável, junto à 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, à ação civil pública com tutela de urgência ajuizada para que a administração do Hospital Daniel Lipp, situado no município, tome uma série de providências para adequar a unidade às diretrizes técnicas impostas pela legislação.
De acordo com a ação, desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o hospital tem sido alvo de reclamações junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremerj) que, por sua vez, realizou três diferentes vistorias no local este ano, nos dias 26/05, 03/07 e 29/09. Durante as vistorias, foram constatados problemas como o quantitativo insuficiente de médicos para atuar na unidade, a falta de ventiladores mecânicos, a ausência de um fluxograma assistencial para evitar o contágio pelo coronavírus e a existência de inadequações no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) pediátrico.
Desta forma, determinou o Juízo que, em um prazo máximo de dez dias e sob pena de multa diária por descumprimento de cada item determinado, o Hospital Daniel Lipp modifique suas rotinas e instalações de forma que: adeque o número de plantonistas e médicos de rotina para sua Unidade de Terapia Intensiva (UTI), adeque o número de ventiladores mecânicos para os leitos de internação e adeque a UTI pediátrica, instalando antecâmara, sistema de ventilação com pressão negativa e filtro HEPA no leito de isolamento, provendo o distanciamento correto entre os leitos, além de implementar, enquanto perdurar o status de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, fluxograma assistencial aplicável a todas as etapas do atendimento de seus pacientes.
De acordo com a ação, desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o hospital tem sido alvo de reclamações junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremerj) que, por sua vez, realizou três diferentes vistorias no local este ano, nos dias 26/05, 03/07 e 29/09. Durante as vistorias, foram constatados problemas como o quantitativo insuficiente de médicos para atuar na unidade, a falta de ventiladores mecânicos, a ausência de um fluxograma assistencial para evitar o contágio pelo coronavírus e a existência de inadequações no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) pediátrico.
Desta forma, determinou o Juízo que, em um prazo máximo de dez dias e sob pena de multa diária por descumprimento de cada item determinado, o Hospital Daniel Lipp modifique suas rotinas e instalações de forma que: adeque o número de plantonistas e médicos de rotina para sua Unidade de Terapia Intensiva (UTI), adeque o número de ventiladores mecânicos para os leitos de internação e adeque a UTI pediátrica, instalando antecâmara, sistema de ventilação com pressão negativa e filtro HEPA no leito de isolamento, provendo o distanciamento correto entre os leitos, além de implementar, enquanto perdurar o status de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, fluxograma assistencial aplicável a todas as etapas do atendimento de seus pacientes.
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