Rio de Janeiro - RJ  - 14/04/2020 - COVID 19 - Coronavirus na cidade do Rio - Transito pesado na Avenida Washington Luiz, em Caxias, baixada fluminense, sentido Rio - Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia - Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Rio de Janeiro - RJ - 14/04/2020 - COVID 19 - Coronavirus na cidade do Rio - Transito pesado na Avenida Washington Luiz, em Caxias, baixada fluminense, sentido Rio - Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O DiaReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por O Dia
Duque de Caxias - A Justiça Federal negou um pedido de liminar proposto pela Concer, empresa que administra a BR-040 (Rio-Juiz de Fora) para a renovação da concessão da vida. O contrato termina no próximo dia 28 de fevereiro e a empresa tentava na Justiça se manter na administração da rodovia alegando desequilíbrio financeiro por causa da pandemia. A Concer queria a prorrogação do prazo por 138 dias (quase cinco meses).
Na decisão, a juíza cita a quebra contratual da empresa e inúmeras multas aplicadas pela ANTT: "é infratora contumaz dos dispositivos contratuais e regulamentares da ANTT" e que "a concessionária tem acumulado diversas inexecuções ao longo dos anos, inexecuções estas que acabaram por gerar um passivo de mais de 200 processos administrativos para apuração de infração e aplicação de penalidade".
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DNIT assume rodovia
A partir de segunda-feira, dia 1, quem assume a rodovia é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O Departamento ficará responsável pela BR-040 até que a licitação seja concluída, prevista para o segundo semestre de 2022.
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A Concer, empresa que administra a BR-040 (Rio-Juiz de Fora), fracassou em sua tentativa de conseguir na Justiça a extensão do contrato de concessão que, de acordo com a ANTT, termina no domingo, 28. Portanto, a partir de segunda-feira que vem, o Ministério da Infraestrutura assume a rodovia até que uma nova licitação seja feita.

 

A Concer queria a prorrogação do prazo por 138 dias (quase cinco meses).

A juíza Diana da Silva, da Justiça Federal, foi direta na decisão em que negou a liminar pretendida pela Concer.

Escreveu, por exemplo, que a Concer "é infratora contumaz dos dispositivos contratuais e regulamentares da ANTT" e que "a concessionária tem acumulado diversas inexecuções ao longo dos anos, inexecuções estas que acabaram por gerar um passivo de mais de 200 processos administrativos para apuração de infração e aplicação de penalidade".