Reserva Biológica do Tinguá é uma das maiores unidades do estado do Rio de Janeiro e a grande parte dela fica em Nova Iguaçu
Reserva Biológica do Tinguá é uma das maiores unidades do estado do Rio de Janeiro e a grande parte dela fica em Nova IguaçuDivulgação ICMBio
Por O Dia
Duque de Caxias - A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, revogar a decisão da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Duque de Caxias, que havia declinado competência para esfera estadual de ação civil pública movida contra a empresa Coleta de Resíduos LTDA. Ela é a responsável pela coleta de lixo hospitalar proveniente de Unidades de Pronto Atendimento –UPA s instaladas no Município do Rio de Janeiro. A empresa violou condições específicas da licença ambiental e lançou os resíduos sólidos em localidade próxima da unidade de conservação de proteção integral – a Reserva Biológica (Rebio) Tinguá.
Na ação, o MPF sustenta que a empresa depositou resíduos hospitalares em área circundante à reserva, provocando danos ambientais. Na decisão da 2ª Vara, ao declarar incompetência para julgar o caso, o juiz afirmou que não estava demonstrado “repercussão para a Rebio Tinguá”, entendendo que não foi afetado interesse federal apto a atrair a competência para a Justiça Federal.
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Contrapondo essa decisão, o MPF argumentou, no agravo, que o resíduo hospitalar foi depositado na zona circundante, ou do entorno, da Rebio do Tinguá, que embora não se confunda com a zona de amortecimento, é aquela prevista no art. 27 do Decreto nº 99.274/1990 (“áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de 10 quilômetros”), a qual, entre outros, se refere o art. 40 da Lei nº9.605/1998, que tipifica o crime de “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação”, afigurando-se demonstrado o interesse do Ministério Público Federal na apuração do dano ambiental causado, ainda que tenha ocorrido no entorno da Rebio.
“A degradação causada pela empresa causou danos à Rebio Tinguá e à APA (Área de Preservação Ambiental) do Alto Iguaçu, e o dano causado a uma unidade não exclui o dano causado à outra. É importante lembrar que a Rebio Tinguá e a APA do Alto Iguaçu formam importante corredor ecológico, fundamental para proteção das espécies de fauna e flora nativas da região, o fato de a área também merecer atenção do Estado do Rio de Janeiro, por trata-se de Área de Preservação Ambiental Estadual, não afasta o interesse federal”, ponderou o acórdão.