Reserva Biológica do Tinguá é uma das maiores unidades do estado do Rio de Janeiro e a grande parte dela fica em Nova Iguaçu
Reserva Biológica do Tinguá é uma das maiores unidades do estado do Rio de Janeiro e a grande parte dela fica em Nova IguaçuDivulgação ICMBio
Por O Dia
Duque de Caxias - O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender as licenças ambientais concedidas para a construção de um conjunto habitacional pela BRZ Empreendimentos e Construções S.A., em Xerém. Além disso, o órgão requer que sejam anuladas todas as declarações e licenças emitidas para a realização das obras, em conjunto com o pagamento do valor de R$1 milhão, a título de danos morais coletivos, por parte dos réus. Estão também em julgamento na ação o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Duque de Caxias.
O empreendimento está localizado próximo à região do Morro dos Cabritos, local que compreende floresta de Mata Atlântica dentro do corredor ecológico da Reserva Biológica do Tinguá. O terreno adquirido pela empresa BRZ Empreendimentos sofreu supressão de vegetação, autorizada de forma ilegal por órgãos estaduais e municipais, além de ter evidenciado o risco à espécies ameaçadas de extinção.
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A atual ação se assemelha à outra de mesmo caráter ajuizada em julho de 2020, que tratava também de construção irregular em área contígua na mesma localidade, dessa vez por parte da empresa Taurus Empreendimentos Imobiliários LTDA. Devido às similaridades entre ambas ações, como a irregularidade na expedição de licenças ambientais por parte da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente de Duque de Caxias e pelo Inea, elas são correlatas: fazem parte do mesmo fragmento ecológico na região do Morro dos Cabritos, sofreram o mesmo tipo de violação à legislação ambiental e não consultaram, previamente, as chefias das unidades de conservação APA Alto Iguaçu e Rebio Tinguá.
Ainda, destaca-se que, no processo contra a Taurus Empreendimentos Imobiliários LTDA, houve a solicitação de supressão de vegetação diretamente ao Ibama, em 2015, que foi indeferida. Na presente ação, é possível verificar que a localização do empreendimento e o tipo de vegetação suprimida na área da empresa BRZ Empreendimentos e Construções S.A., é exatamente igual às outras ações ajuizadas pelo MPF. É importante destacar, também, que em nenhum momento o Inea submeteu a questão ao Ibama, mas concedeu a Autorização Ambiental IN000871 para permitir a supressão de 1,34 hectares de vegetação nativa em estado inicial e 1,34 hectares de vegetação exótica, afetando o trânsito da fauna e da flora existentes no corredor ecológico da Rebio do Tinguá.
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Em relação à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Duque de Caxias, é relatado que a repartição agiu da mesma forma que o Inea, expedindo licenças e alvarás para a construção de lotes na área e afirmando que estaria em dia com toda a documentação necessária, e não possuiria qualquer irregularidade. Dessa maneira, fica evidente que a BRZ Empreendimentos, mediante autorização ilegal do Inea, obteve aval municipal para a construção do conjunto habitacional em espaço ambiental protegido, degradando a área até os dias atuais, contrariando o posicionamento de órgãos federais e omitindo consulta à APA Alto Iguaçu.
O dano ambiental causado pode ser verificado a partir de imagens aéreas e de outras coletadas pelo Ibama. Em 2015, a instituição emitiu um parecer mostrando as imagens dos locais antes das intervenções. Já as imagens de satélite coletadas através do Google Maps no último dia 20 ilustram a situação do local após a supressão, evidenciando as construções em pleno andamento. Com base nessa realidade, torna-se imprescindível a ação da Justiça, a fim de obter imediata suspensão das atividades exercidas pela BRZ Empreendimentos e Construções S.A e a elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), a fim de reparar os danos ambientais causados.
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Além da suspensão das licenças e das atividades exercidas na área, e do pagamento de R$1 milhão, o MPF pede a demolição imediata das construções irregulares e a retirada dos materiais abandonados no local, sob supervisão do Inea e do Município de Duque de Caxias, a apresentação de um PRAD pela empresa BRZ Empreendimentos, nos termos instruídos pela ICMBio. Além disso, devem se abster da realização de novas intervenções em desacordo com a legislação ambiental, e a afixação pelo Inea de placas informativas ao longo do perímetro do terreno do empreendimento e de seus acessos, relatando que se trata de uma floresta de Mata Atlântica e Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu, e que, portanto, está proibida a construção e comercialização de lotes.