De acordo com a ação, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) - atual Agência Nacional de Mineração - informou que há um processo contra a Unimim do Brasil LTDA por exploração mineral sem autorização e que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) apontou em seu Relatório de Vistoria n°011/16 que não há licenciamento para a extração de recursos minerais na localidade.
Além disso, foram realizadas duas vistorias que comprovam a exploração mineral nas localidades em Santa Cruz da Serra. A primeira foi realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Duque de Caxias que, após o recebimento de denúncia, emitiu o Relatório Técnico de Fiscalização Ambiental nº 024/2018 no qual informa que há indícios de exploração de recursos minerais na rua 19 e que o mesmo não foi constatado na rua 22.
A segunda vistoria foi realizada, a pedido do MPF, pelo Inea. O Relato Técnico SUPBG/38.695 apontou que a equipe de vistoria encontrou uma barreira aos fundos de um terreno na Rua 19 e que, segundo moradores da região, não há exploração no local a cerca de um ano e que não há mais movimentação no terreno. Na rua 22, não foram constatados indícios de exploração mineral.
Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, o processo que tramita no Departamento Nacional de Produção Mineral e os relatórios emitimos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Duque de Caxias e pelo Instituto Estadual do Ambiente comprovam "a materialidade e a autoria referentes à usurpação de matéria-prima pertencentes à União sem autorização prévia dos órgãos ambientais, gerando danos ambientais".
Pedidos
Além disso, segundo a ação, ficará a cargo da Agência Nacional de Mineração a homologação e fiscalização do plano de recuperação da área degradada e também a definição do montante relativos aos prejuízos financeiros causados pela exploração de barreiras em Santa Cruz da Serra.