Rio de Janeiro - 01/03/2019 - Centro de Integrado de Comando e Controle (CICC), projeto de cameras de conhecimento farcial em Copacabana para endentificar pessoas com mandados de prisão. Foto: Luciano Belford/Agência O Dia
Rio de Janeiro - 01/03/2019 - Centro de Integrado de Comando e Controle (CICC), projeto de cameras de conhecimento farcial em Copacabana para endentificar pessoas com mandados de prisão. Foto: Luciano Belford/Agência O DiaLuciano Belford/Agência O Dia
Por O Dia
Duque de Caxias - O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Município de Duque de Caxias e ao Consórcio Integrado de Segurança Pública da Baixada Fluminense. O documento tem como objetivo a abertura de uma comissão de apoio ao Centro Integrado de Comando e Controle, para analisar as questões pertinentes ao uso de tecnologias na segurança pública e em atividades policiais preditivas. Pede-se, ainda, que essa comissão conte com a participação da sociedade civil e que proponha soluções constitucionalmente adequadas para implementação dessas medidas.
Centro de Comando e Controle da Baixada Fluminense - Divulgação
Centro de Comando e Controle da Baixada FluminenseDivulgação


A recomendação, assinada pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, tem como base a representação inicial feita pela Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDJMR), que trata do uso de tecnologias para reconhecimento facial por parte do Consórcio Integrado de Segurança da Baixada e do potencial acordo firmado com o Governo do Estado do Rio se Janeiro e a Prefeitura de Duque de Caxias. De acordo com esse documento apresentado, a preocupação do IDJMR é com o uso inadequado dessa tecnologia, assim como a falta de um debate com a sociedade sobre o assunto.

Um dos argumentos utilizados pelo grupo é o fato de que a construção de um sistema que pode identificar arbitrariamente indivíduos que não cometeram nenhum crime, e que pode descobrir informações pessoais, não está alinhado com o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020. Além disso, coloca-se em pauta a questão do direito à privacidade: a implantação desse sistema sem o conhecimento dos cidadãos não pode ser feito, pois não existem nem regulamentação nem controle por parte da população.

O MPF considerou que a criação de políticas públicas deve ser feita de maneira transparente, com apoio constitucional e democrático, ressaltando parte do art. 22 da Lei 13.675 de 2018, que fala sobre o caráter imprescindível da participação e transparência na formação dessas políticas de segurança. Além disso, considera-se o estímulo à participação popular na tomada de decisões sobre a administração pública, presente na Constituição de 1988.

Ainda, foram consideradas também as problemáticas que surgem de uma vigilância constante: um estado policial mais intrusivo, com violação de direito permanente à privacidade; e as experiências com o uso da tecnologia em outros locais, principalmente nos Estados Unidos, que têm gerado vieses racistas e pouco controle no armazenamento dos dados pessoais. Esse tipo de falha pode ser gerada a partir de certas suposições embutidas nesses sistemas, que podem atingir desproporcionalmente determinados grupos raciais, como a população negra.

Além da instauração da comissão de apoio e um plano de soluções, o MPF também recomenda a promoção de um debate com a sociedade civil acerca dos critérios a serem utilizados na adoção dessa tecnologia de segurança, o estabelecimento, por meio de atos normativos e jurídicos, protocolos de atuação e utilização das tecnologias, a fim de favorecer a transparência e governança da política de segurança pública, e fomentar o diálogo permanente com os órgãos do sistema de justiça quanto à implementação das medidas recomendadas, de forma a assegurar sua eficácia e proteção de direitos fundamentais.

Foi estabelecido um prazo de 30 dias para manifestação quanto ao acatamento dos órgãos em questão.