Por adriano.araujo, adriano.araujo
Rio - De posse dos dados do tempo de contribuição, os trabalhadores vão poder fazer a simulação do valor do benefício no site da Previdência. No entanto, eles vão precisar informar todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A consulta deve ser feita nos contracheques do trabalhador, se ele tiver os documentos, ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O gerente-executivo do INSS, Flávio Souza, orienta que o trabalhador pode cadastrar uma senha para ter acesso ao cadastro, que é um relatório que possui todos os vínculos do segurado com o INSS. Lá, é possível encontrar dados como nome do empregador, período trabalhado e remuneração recebida, além das contribuições previdenciárias.
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“Para esse atendimento, é preciso fazer agendamento, via Central 135 ou pelo site da Previdência. Com esse código (a senha do CNIS), o segurado poderá acompanhar online, mensalmente, toda a movimentação da sua vida e ter acesso às informações antigas”, explicou Souza.
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Mas há outra forma de conseguir as informações. Segundo o gerente-executivo do INSS, os segurados podem obtê-las diretamente nas agências do INSS.
Souza explica que o trabalhador deve ir a um posto solicitar um extrato com todos os vínculos e salários de contribuições, sem precisar marcar atendimento.
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“O documento com essas informações é emitido nas agências sem que o segurado tenha que agendar o atendimento. Ele pode procurar uma unidade do INSS e solicitar a emissão. É preciso levar identidade e CPF”, explica Flávio Souza.
Conforme a Previdência, os segurados que recebem pagamento de benefícios nas agências do Banco do Brasil podem conseguir o extrato de vínculos e de contribuições nos caixas eletrônicos do banco (opção 20 — outros extratos) ou no portal bb.com.br. Já os clientes da Caixa Econômica devem acessar o documento por meio do internet banking. O INSS ressaltou que as simulaões não têm efeito legal.
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DESEMPREGADO DEVE CONTINUAR CONTRIBUINDO PARA O INSS
?O trabalhador que ficou desempregado e parou de contribuir corre risco de perder o vínculo com a Previdência e, assim, a condição de segurado.
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Flávio Souza orienta que o desempregado deve se inscrever como contribuinte facultativo e aproveitar o período em que receberá o seguro-desemprego para manter as contribuições.
Ele precisa pagar a primeira contribuição em dia para se, no futuro, deixar de fazer o recolhimento, poder acertar os atrasados. A inscrição é feita pela Central 135 com o número do PIS.
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“Na condição de contribuinte facultativo, o segurado poderá acertar até seis meses em atraso. Se não acertar perde tudo que pagou”, explica Souza.
Depois que passar o período de recebimento do seguro-desemprego, ele precisa migrar para a condição de contribuinte individual, que permite o acerto dos últimos cinco anos. Caso fique sem pagar a contribuição será considerada a média das últimas contribuições, com juros e multa, para quitar os atrasados. Esse período só valerá para contar tempo de contribuição e não carência na concessão de aposentadoria.
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“O contribuinte individual não pode receber seguro-desemprego, por estar exercendo atividade remunerada. E se recebe, perde o seguro. Mas se ele comprovar que ficou o período sem pagar por não ter exercido atividade remunerada pode fazer declaração ao INSS para não precisar pagar os atrasados”, explica Souza.