Rio - A Federação do Comércio do Estado Rio (Fecomércio-RJ) conseguiu liminar na Justiça que garante que convenções coletivas e acordos salariais firmados entre patrões e empregados prevaleçam sobre o piso regional. Ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) declarou, em decisão provisória, a inconstitucionalidade da expressão “que o fixe a maior” do Artigo 1º da Lei 7.267/16, que regula o aumento do piso de até 10,37% deste ano.
Desde 2011, a entidade contesta trecho da lei que coloca o piso acima dos acordos coletivos na Justiça. Segundo a direção da federação, a lei federal 103/00, que autoriza os estados a implementar o salário regional é direcionada às categorias que não têm convenção coletiva.
“A decisão garante o estabelecido nos acordos e convenções coletivas de trabalho, aperfeiçoando, assim, a lei estadual que continha essa inconstitucionalidade”, afirma Natan Schiper, diretor-secretário da Fecomércio-RJ. No estado, cerca de 2,2 milhões de trabalhadores de mais de 170 categorias são beneficiados pelo piso.