Por cadu.bruno

Rio - Em um momento em que a taxa de desemprego do país atingiu 11,2% no trimestre fechado em maio, segundo o IBGE, quem perdeu a vaga com carteira assinada tem como evitar ficar sem a cobertura do INSS, caso demore a arrumar outra ocupação no mercado de trabalho formal. A saída para esses casos é continuar contribuindo para a Previdência Social e, assim, manter a sua condição de segurado do INSS. Desta forma, o trabalhador vai poder contar tempo para aposentadoria sem interrupção e terá acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente e outros.

Durante o período de desemprego, é possível o trabalhador contribuir como segurado facultativo. Quem já tem o número do PIS terá a inscrição efetuada automaticamente logo que a pessoa efetuar o pagamento a primeira contribuição. Para os que não possuem o cadastro no PIS, o registro no INSS deve ser feito por meio do portal www mtps.gov.br - Serviços ao Cidadão — Inscrição na Previdência Social. Também é possível se inscrever pela Central de Atendimento 135.

O segurado facultativo recolhe 20% sobre o valor da remuneração que vai declarar ao se cadastrar. O mínimo é de R$176, baseado no piso nacional atual de R$ 880. O máximo será de R$ 1.037,96, referentes ao teto de R$ 5.189,82.

Caso a situação financeira fique apertada após a perda do emprego, a contribuição pode ser feita apenas sobre o salário mínimo (R$ 880), com a alíquota de 11%. No entanto, essa forma de recolhimento não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos de recolhimento para mulheres e 35 anos para os homens), somente ao benefício por idade (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens).

A data de vencimento para os facultativos é dia 15 do mês seguinte ao de competência, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil posterior quando não houver expediente bancário.

Quem recebe seguro-desemprego e retoma a contribuição previdenciária deve tomar cuidado para não ter o benefício suspenso. O Ministério do Trabalho faz o batimento de dados do seguro-desemprego com as informações dos contribuintes do INSS. Caso apareça indicação de que o segurado tem atividade que gere renda, o pagamento do benefício será suspenso.

Para que isso não aconteça, desempregado precisa fazer o recolhimento como contribuinte facultativo. Mas vários trabalhadores voltam a contribuir como autônomos. Assim, ocorre a suspensão do seguro-desemprego.

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