Por felipe.martins

Rio - As gestantes, os bebês de mães com diagnóstico de infecção pelo zika vírus e recém-nascidos com malformação congênita sugestiva de infecção pelo vírus que possuem plano de saúde terão cobertura obrigatória dos convênios médicos, a partir de amanhã, de exames que detectam as doenças. O atendimento está previsto em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida estabelece que os exames estejam disponíveis para esses grupos considerados prioritários devido à associação com o risco de microcefalia nas crianças.

Os planos passam a ser obrigados a oferecer três tipos de exames: o PCR, indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que detecta anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa teve contato com o zika em algum momento.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne as principais operadoras de planos de saúde, informou que apoia a inclusão dos testes no rol de procedimentos obrigatórios e estão preparados para cumprir a norma. No entanto, a entidade alerta para os custos que a medida poderá gerar para os planos de saúde.

Cobertura deve-se à associação do vírus com o risco de microcefaliaDivulgação

Já Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) reconhece a importância do combate ao vírus e orientou associados a cumprir integralmente as regras da ANS. Contudo, ressalta a importância de suprir a oferta do exame em todo o território nacional. Segundo a associação, poderá haver limitações de atendimento, principalmente no interior do país, por conta da necessidade de estrutura laboratorial para realizar esses exames.

Normalmente, a ANS revê a cada dois anos o rol de procedimentos obrigatórios aos planos de saúde. A última revisão começou a valer em janeiro deste ano. Porém, o exame para diagnosticar o vírus zika, segundo a agência, ocorreu de forma extraordinária por se tratar de uma emergência em Saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde. Os convênios tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.

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