Por gabriela.mattos

Rio - A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio, concedeu, na última terça-feira, liminar contra a Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (Abeprev-Rio). A decisão atende a pedido do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria Pública do Rio que entrou com ação civil pública questionando a prática da entidade que, segundo denúncias de aposentados do INSS, cobra judicialmente contribuições mensais e anuais supostamente em atraso. Há casos em que a dívida chega a R$ 3 mil.

De acordo com o segundo sub-defensor-geral, Rodrigo Pacheco (foto), a juíza proibiu a Abeprev de fazer novas adesões de associados, mandou suspender a cobrança dos débitos referentes à contribuição mensal de aposentados “a título de manutenção, organização e administração da associação, além da taxa de administração anual”, determinou ainda que não sejam mais incluídos os nomes de associados nos cadastros restritivos de crédito, além exigir “a imediata exclusão daqueles que eventualmente” estejam com nome sujo na praça. Também mandou que “a ré traga aos autos a lista completa dos seus associados”.

Caso a associação não cumpra um dos quatro pontos determinados pela juíza da 5ª vara Empresarial, a direção da entidade estará sujeita à multa de R$ 1 mil por dia em relação a cada item desobedecido. Pacheco informou ainda que a juíza Maria da Penha Nobre Mauro marcou audiência de conciliação entre a defensoria e a associação para 10 de outubro deste ano, às 15h.

De acordo com o segundo sub-defensor-geral, Rodrigo Pacheco (foto), a juíza proibiu a Abeprev de fazer novas adesões de associados, mandou suspender a cobrança dos débitos referentes à contribuição mensal de aposentados “a título de manutenção, organização e administração da associação, além da taxa de administração anual”Divulgação

“O próximo passo será a notificação da Abeprev e a intimação para participar da audiência de conciliação. Vamos expedir orientação a todos os defensores que atendem aposentados para incluir a decisão liminar em ações que a associação move contra segurados por considerar que eles estariam em débito com a entidade”, afirmou o defensor que coordenou a ação civil pública juntamente com o Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da defensoria, protocolada em 14 de julho.

Ele ressaltou que a decisão vale também para segurados que estão se defendendo na Justiça com advogados particulares.

Pacheco informou que a defensoria vai acompanhar a retirada dos nomes dos aposentados que foram incluídos nas listas do SPC. Conforme a coluna mostrou no domingo passado, a ação da defensoria é baseada em denúncias que relatam que desde 2013, a associação envia cartas aos aposentados informando que teriam direito à revisão dos benefícios do INSS.

Base da ação

Segundo queixas também publicadas pela coluna, a Abeprev convocava segurados para entrar com ação a fim de garantir a correção. Os aposentados assinavam documentos para protocolar processos e o termo de adesão à associação estava entre eles. Apesar de informar que não teriam custos, taxas eram cobradas. Variavam de R$ 850 a R$1.900. Os processos eram julgados improcedentes.

Sem retorno

A coluna procurou representantes da Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio mas não obteve retorno. Foram enviados e-mails e feitos contatos telefônicos com a assessoria de imprensa da entidade. Sem sucesso. Também foram feitas ligações para o advogado da associação. Na semana passada, ele alegou que a Abeprev não tinha sido notificada da ação.

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