Por thiago.antunes

Rio - Segurados que forem pegos pelo pente-fino do INSS e receberem carta do instituto para passar por nova perícia terão até novembro para agendar o exame. A convocação para quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos começará a ser feita em setembro. O agendamento será feito exclusivamente pela Central 135.

Caso o segurado não seja encontrado, haverá publicação em edital em jornal de grande circulação. Somente depois disso, se o beneficiário não comparecer ao INSS terá o auxílio cassado.

A partir de novembro, os segurados que se enquadram no perfil da revisão, ou seja, que recebem benefícios há mais de dois anos, também poderão ser convocados por meio de mensagem no extrato de recebimento do benefício, quando ele for retirado em canais de autoatendimento bancário.

No Rio de Janeiro%2C serão convocados 129.914 segurados do INSS%2C sendo 41.344 com auxílios-doençaAgência O Dia

No Rio de Janeiro, serão convocados 129.914 segurados, sendo 41.344 com auxílios-doença e outros 88.570 com aposentadorias por invalidez, de acordo com levantamento do INSS.

Em todo país, serão chamados 530 mil segurados que recebem auxílio-doença e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez para fazer perícia

O número de adesões de médicos-peritos superou a expectativa do presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso Alves. A associação estimava que 70% dos médicos-peritos participassem do programa. Mas, segundo balanço parcial, 82% da categoria aderiu ao pente-fino.

“Os números consolidados só teremos na próxima segunda-feira, quando chegarão as inscrições feitas por malote”, diz Alves. “Até o momento são mais de 2 mil médicos-peritos para revisar os benefícios”, acrescenta.

Com a adesão, Alves estima que a fase inicial do pente-fino dure pelo menos seis meses. Cada perícia refeita vai render o pagamento de bônus de desempenho de R$60 aos peritos.

Acaba perícia de reconsideração

Portaria publicada ontem no Diário Oficial acabou com a chamada perícia de reconsideração. O INSS terá que estabeler, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensando a realização de nova perícia.

A decisão foi bem recebida pelo presidente da Associação Nacional de Médicos Pertitos (ANMP), Francisco Cardoso Alves. “A perícia de reconsideração não garantia o recurso adequado ao segurado e ocupava 20% da agenda das agências”, informa.

O segurado quando agendava o pedido de reconsideração da alta do INSS acabava sendo encaminhado ao mesmo perito que negou o recurso, o que, para Alves, era um contrasenso.

“De cada 100 pedidos de reconsideração, apenas quatro eram aceitos. O segurado era atendido pelo mesmo perito que negou o recurso”, diz.

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