Por thiago.antunes

Rio - Duas medidas formalizadas ontem prometem proteger os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio que fizeram empréstimos consignados com bancos e financeiras. A Alerj aprovou o projeto de lei 1839/2016, que impede a negativação do nome do funcionário quando há atraso nos repasses pelo estado.

O texto foi à sanção do governador em exercício Francisco Dornelles. Além disso, a Defensoria Pública firmou acordo com o Itaú para que a instituição se comprometa em não “sujar o nome” do servidor também nestes casos.

As notícias trouxeram alívio ao funcionalismo que vem sofrendo com a crise financeira do estado. Isso porque servidores que têm consignados são descontados em folha mensalmente. No entanto, chegaram a ser comunicados equivocadamente pelos bancos sobre os débitos. Na verdade, o estado acabou não repassando os valores devidos de alguns meses e os bancos fizeram — erroneamente — a cobrança ao servidor.

Havia ainda entre o funcionalismo o temor de as instituições financeiras inscreverem os nomes de quem passasse por essa situação em cadastros de restrição ao crédito. Por isso, a Defensoria apurou o caso, mas não informou se há registro de negativação de servidores. 

Compromisso

No acordo feito pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria com o Itaú, o banco se comprometeu a não negativar nome de servidor que têm parcela do consignado descontada em folha mas não repassada pelo estado. O órgão informou que o acordo começou com o Itaú, mas que vai negociar termo semelhante com os outros bancos.

Defensora

Coordenadora do Nudecon, a defensora Patrícia Cardoso ressalta que esse é o primeiro acordo feito em relação ao assunto na defesa do funcionalismo. “Eles poderiam ser considerados inadimplentes devido à falta de repasses do estado. É muito importante que essas pessoas se sintam protegidas da ameaça de terem o nome no vermelho”, diz.

Corte de 24%

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o reajuste de 24% concedido em 2010 aos servidores do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Em sessão, o colegiado acompanhou o voto de dias atrás do ministro Luiz Roberto Barroso, que considerou inconstitucional o ganho e determina o corte já nos salários de setembro.

Reinvindicação

Diretor-geral do Sind-Justiça, Alzimar Andrade explica que o reajuste de 24% foi estabelecido em ato administrativo do ex-presidente do TJ, Luiz Zveiter, em 2010 por reivindicação de servidores. “Há 30 anos o ex-governador Moreira Franco deu reajuste para o funcionalismo devido à inflação galopante da época. E o TJ ficou de fora”, lembra.

Contra novo ato

Não há como recorrer da decisão, já que se trata de repercussão geral. Mas Alzimar diz que o sindicato tentará reverter a medida e que o reajuste “é direito adquirido”. “A decisão não é automaticamente aplicável. O TJ terá que baixar ato anulando o anterior. O prazo é de 5 anos para desfazer qualquer ato. O que já expirou”, afirma.

Cálculo da redução

A decisão mandar devolver o valor a partir de 1º de setembro. “Para o cálculo, divide-se 1,24 do salário. Quem receber R$ 5 mil terá o salário reduzido a R$ 4.032,25”, diz Alzimar. O advogado Carlos Jund afirma que jurisprudência do STF determina que não há devolução de valores consumidos em caso de verbas de natureza alimentícia.

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