Por gabriela.mattos

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconsiderou a decisão que condenava o estado por litigância de má-fé. Há uma semana, o TJ tinha informado que o estado apresentou ao Judiciário valores diferentes e abaixo do necessário para o pagamento dos vencimentos de julho do funcionalismo.

No entanto, nesta terça-feira, o juiz titular da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, disse que, na verdade, "houve ressalva dos valores que já haviam sido arrestados, sendo indicado o restante necessário para quitar a folha".

"Dessa forma, na medida em que houve ressala dos valores arrestados nos dias 9 e 10 de agosto de 2016 como integrantes da folha de pagamento quitada parcialmente na ocasião, entendo que o Estado, em verdade, não agiu de má-fé", acrecentou na decisão.

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