Por karilayn.areias

Rio - Atrasos salariais, mudança no calendário de pagamento dos servidores, arrestos nas contas do governo... Desde o início do ano, o funcionalismo estadual vive o drama da incerteza do crédito de seus vencimentos no banco. Esse tormento levou a uma enxurrada de ações contra o estado no Tribunal de Justiça do Rio (TJ). E, amanhã, finalmente o Órgão Especial do TJ vai decidir, de uma só vez, todos esses processos. O colegiado vai julgar um dos casos que servirá como jurisprudência para todos os outros.

O resultado do julgamento do chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetititivas Individuais (IRDRI) — quando uma ação tem o mesmo pedido que tantas outras — vai afetar todos os processos de servidores ativos, inativos e pensionistas relacionados aos pagamentos. Os magistrados vão analisar a legalidade da mudança da data do crédito dos salários, que inicialmente, era no 2º dia útil (ativos) e , hoje, é no 10º dia. Relator da ação no Órgão Especial, o desembargador Nildson Araújo da Cruz ressalta que a admissão do IRDRI é para estabelecer a segurança jurídica e evitar riscos à isonomia.

A ação que será julgada, e que servirá de base para todas as outras, foi proposta em abril deste ano, na 5ª Vara de Fazenda Pública, devido ao atraso do pagamento da pensão e parcelamento do 13º.

“O julgamento será importante, pois o Judiciário se posicionará sobre esse debate (data de pagamento). Entretanto, penso que o componente político e a realidade do estado vai pesar mais do que o aspecto meramente jurídico”, diz o advogado Marcelo Queiroz, que representa pensionista, autor da ação. 

Decretos do governo 

Em dezembro de 2015, o governo alterou o calendário de pagamentos dos servidores por decreto. Do segundo dia útil, a data pulou para o sétimo dia útil, a partir de janeiro (salário de dezembro de 2015). Em março, o governo postergou para o 10º dia útil, o que foi motivo de mais indignação entre servidores, que procuram a cada dia a Justiça para tentar receber antes. 

Mudança de data 

Em maio, o relator Nildson Araújo da Cruz, em sua decisão, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas individuais. O magistrado ressalta que o julgamento é sobre a “constitucionalidade e a legalidade dos atos governamentais editados a partir de dezembro de 2015 com fim de postergar pagamento de vencimentos, proventos e pensões”. 

Arrestos das contas 

O TJ também vai julgar o arresto das contas estaduais para garantir, em demandas individuais, o pagamento dos servidores em datas anteriores às estabelecidas pelos atos do governo. Vale ressaltar que há ação da Fasp (entidade de servidores) na 8ª Vara de Fazenda garantindo arresto se o pagamento não for feito até o 3º dia útil (ordenado pelo STF). 

Sunspensão das ações 

O TJ suspendeu todos processos relativos ao tema até o resultado do julgamento do incidente. A Defensoria Pública e a Coligação dos Policiais Civis ingressaram na ação como interessadas. “A Colpol tem demandas individuais pelo pagamento até o 5º dia útil, e conseguiu liminares, mas suspensas devido ao julgamento”, explica o advogado Albis André.

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