Por thiago.antunes

Rio - O governador em exercício Francisco Dornelles vetou dois artigos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que impede a negativação do nome dos servidores estaduais que tiveram repasses de empréstimos consignados atrasados pelo estado.

Dornelles manteve apenas o artigo que evita que o nome do funcionário fique sujo nos casos de novos contratos assinados com bancos. A nova legislação foi sancionada pelo governador com a publicação ontem no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o artigo da lei mantido por Dornelles, deverá constar cláusula no novo contrato impedindo a negativação “nos casos em que o Estado seja comprovadamente responsável pela falta de pagamento dos salários” dos servidores.

Um dos artigos vetados da lei, o 2º, estabelecia um prazo de 90 dias para que as instituições financeiras conveniadas firmassem termo de conduta para adequar os contratos antigos à nova legislação. Já no outro artigo rejeitado, o 3º, os bancos teriam que limpar os nomes dos servidores inadimplentes em 20 dias, sob pena de pagamento de multa, caso não retirassem o funcionário da lista de devedores e inadimplentes.

Para vetar os dois artigos, Francisco Dornelles argumentou que “as disposições previstas nos Artigos 2º e 3º da medida proposta se revelam inconstitucionais”, tendo em vista que “alterar os contratos em vigor e suspender a negativação realizada, atenta contra o ato jurídico perfeito previsto no Inciso XXXVI, do Artigo 5° da Magna Carta Federal”.

De autoria do líder do governo na Casa, deputado Edson Albertassi (PMDB), o projeto de lei foi elaborado tramitou na Alerj em meio à crise fiscal do estado. A situação financeira vem atrasando os salários e também o repasse das parcelas dos consignados aos bancos. Enquanto os servidores são descontados em folha mensalmente pelas financeiras devido aos empréstimos, o estado chegou a atrasar o repasse de algumas parcelas. 

Análise do veto

O deputado Edson Albertassi informou que vai analisar o veto do governador Francisco Dornelles aos artigos da nova lei. E se achar que as justificativas do governo podem ser questionadas de alguma forma, o parlamentar garantiu que vai propor a derrubada do veto aos artigos pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Ameaça de cobrança

Conforme a coluna noticiou, muitos servidores foram comunicados sobre o “débito” pelos bancos, que até chegaram a ameaçar a cobrar deles o que foi descontado no contracheque mas não foi pago pelo estado. A principal preocupação era de que os nomes de ativos, inativos e pensionistas fossem inscritos no cadastro de restrição ao crédito.

Descredenciamento 

A aprovação da lei foi necessária mesmo com a edição do Decreto 45.563, de 27 de janeiro deste ano. A medida determina que o banco que sujar o nome de servidores será descredenciado pela Secretaria de Planejamento, sob o risco de não poder mais firmar contratos de empréstimo com desconto em folha.

Recadastramento

Os servidores municipais aposentados do Rio com fim de matrícula 9 têm até o fim deste mês para fazer o recadastramento no Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio). Os pensionistas do Funprevi, com final 9, também são obrigados até o fim de setembro para proceder com a atualização de dados.

Como fazer?

Para fazer o recadastramento, a chamada prova de vida, servidores ou pensionistas precisam comparecer a qualquer agência do Banco Santander, em todo o país, e apresentar documentos originais: identidade válida em todo o território nacional, CPF e qualquer um dos contracheque dos últimos seis meses.

Sem procuração

O recadastramento também pode ser feito na Central de Atendimento no térreo do Bloco 2, da sede da Prefeitura, na Cidade Nova. Não é permitido fazer por procuração. Caso o servidor ou o pensionista não tenha como comparecer ao banco ou à central, dever entrar em contato com o Disque Servidor: (21) 2599-4746.

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