ANS regulamenta os pedidos de cancelamento de plano de saúde
Usuário pode pedir exclusão por meios eletrônicos. Normas valem para contratos novos
Por thiago.antunes
Rio - Usuários de planos de saúde individual ou familiar podem pedir cancelamento ou exclusão de dependentes de contrato coletivo empresarial por telefone, nas agências da operadora ou pela internet. É o que determina a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada ontem no Diário Oficial da União.
O objetivo, segundo a agência, é facilitar a comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o cancelamento do plano de saúde ou a exclusão de dependentes é feito pelo usuário. A norma se aplica apenas aos chamados planos novos, ou seja, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 de 3 de junho de 1998.
Norma da ANS visa facilitar pedido de cancelamento de planosDivulgação
Feito o pedido, a operadora é obrigada a informar, segundo a ANS, o usuário sobre as consequências da solicitação e deve fornecer comprovante do recebimento do pedido.
“A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes”, informou a ANS.
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No caso de plano coletivo empresarial, o beneficiário titular pode solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de seus dependente do contrato de plano coletivo empresarial. O empregador deve informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.
Planos coletivos
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Já para planos coletivos por adesão, o beneficiário titular pode pedir para sair e para tirar o dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis — o cancelamento só terá efeito a partir de sua ciência.