Por tabata.uchoa
Rio - A Justiça Trabalhista determinou que a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, têm até 30 dias, a partir de ontem para divulgar o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, também conhecido como Lista Suja. A decisão liminar é da 11ª Vara do Trabalho de Brasília e atende a pleitos feito em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 10 mil.
Na ação, o MPT afirma que o governo federal descumpre há sete meses portaria interministerial que manda atualizar e divulgar a Lista Suja. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, que concedeu a liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que não cumpriu a portaria. O juiz destacou que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo”.
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A decisão determina que devem ser incluídos empregadores flagrados desde 1º de julho de 2014. O último cadastro saiu em junho do mesmo ano. Foi agendada audiência conciliatória para 24 de janeiro.