Por thiago.antunes
Rio - As trabalhadoras com filhos recém-nascidos internados em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) têm o direito de prorrogar a licença-maternidade pelo tempo que o bebê ficou longe da mãe. O entendimento é do juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul (SP) que concedeu liminar a uma servidora e determinou que a prefeitura local estendesse a licença à funcionária que teve gêmeos prematuros.
As crianças nasceram em junho de 2016. O menino morreu devido a complicações, mas a menina ficou internada por quatro meses na UTI, deixando a unidade em outubro. Assim, a servidora pediu que a licença fosse prorrogada por 141 dias, o mesmo tempo da internação, para assim poder iniciar a criação de “laço afetivo”.
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De acordo com os advogados Kayki Ribeiro Novais, Gustavo Nelson Baldan, Guilherme Alves Francisco e Claudia Moreira Bardelotti, que atuaram no caso, o benefício da licença é para garantir a relação materna, sem ser confundido com férias.
Os advogados lembraram que existe Proposta de Emenda à Constituição (PEC 99/2015) em andamento, para prorrogar o afastamento quando os recém-nascidos são prematuros. O juiz concordou com os argumentos e concedeu liminar dando mais tempo à autora, proibindo qualquer prejuízo aos vencimentos.