Por gabriela.mattos
Em última instância%2C Júlio espera que o INSS siga a recomendação da Junta de Recurso e o aposenteSandro Vox / Agência O Dia

Rio - Teve o pedido de concessão da aposentadoria ou da pensão negado no posto do INSS ou quer dar entrada na revisão do benefício, mas não sabe o que fazer? O DIA mostra como o próprio segurado pode entrar com recurso administrativo no instituto para tentar reverter a situação. O prazo para contestar a decisão é de 30 dias após a negativa do órgão, orienta Fernando Sixel, gerente-executivo da Gerência Centro do INSS do Rio. 

O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar o serviço na mesma agência onde o benefício foi negado. Em seguida, deve preencher formulário e encaminhar à Junta de Recursos da Previdência Social. “Esse documento pode ser baixado no site do INSS”, informa Regina Hygino, chefe de Divisão de Benefícios substituta da Gerência Centro.

O link é www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html. Nele é preciso informar nome, endereço e motivo do recurso. Há também espaço para colocar número de indeferimento, cessação, data fixada para início da aposentadoria ou pensão, valor inicial fixado e decisão do processo. O segurado deve marcar em qual deles se encaixa o seu caso. E, mais abaixo, é preciso explicar, em 20 linhas, o motivo do pedido de recurso.

Depois que o processo é protocolado, ele vai para a Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Nesse trâmite é gerado um número e é com ele que o segurado vai acompanhar todo o andamento do processo pelo e-recusos, nova ferramenta no site www.previdencia.gov.br.

Como fazer? Na página, do lado esquerdo onde está escrito “Serviços do INSS” clique em “Todos os serviços”. Vai abrir outra tela. Nela aparece o item “Recursos”. Nessa opção clique no botão verde “Acompanhar andamento”.

Em seguida vai aparecer o e-recursos (www.erecursos.previdencia.gov.br/web). Nela informe o protocolo, CPF, número do benefício e código de segurança. Pronto! Agora é só acompanhar.

Como ter acesso mesmo que a rede seja bloqueada

Em alguns casos, por conta de firewall (proteção usada em sistemas de internet), o segurado que vai acompanhar o andamento do recurso no INSS na web pode se deparar com uma tela em que se lê “Sua conexão não é particular”. Não se assuste, é uma espécie de bloqueio no sistema. Nessa tela, logo abaixo aparece a opção “Avançar” em azul. Ignore, senão vai voltar à estaca zero e ter que fazer tudo de novo.

Em letras cinzas do lado esquerdo quase no rodapé da página clique em “Avançado”. Vai abrir outra página “estranha”, nela basta clicar em “Ir para erecursos.previdencia.gov.br (não é seguro)”. Agora sim, aparecerá a página onde devem ser informados número de protocolo, CPF e o número do benefício, além de um código de segurança que a própria página fornece para que o segurado acompanhe o processo na Junta de Recursos.

No caso do pedido de auxílio-doença e outros benefícios por incapacidade, antes de entrar com recurso, os segurados podem fazer o Pedido de Reconsideração (PR). O serviço permite solicitar uma nova avaliação médica, que poderá ser feita por qualquer perito médico do INSS.

Assim como o recurso, o processo deve ser feito em até 30 dias após o segurado tomar ciência da conclusão contrária da perícia inicial ou da cessação do benefício.

O INSS informou que só é permitido fazer apenas um Pedido de Reconsideração para cada indeferimento. Deve ser protocolado no próprio posto do INSS que atendeu o segurado.

Trabalhador teve perna amputada, mas instituto não reconhece condição

Os segurados que precisam entrar com um recurso no INSS após terem o pedido de concessão ou de revisão do benefício negado esperam por 30 dias para ter a primeira resposta do instituto. Esse é o prazo que a junta de recursos do instituto leva para julgar os processos. Caso seja negado neste patamar, o trabalhador pode recorrer diretamente no posto, sem precisar agendar, à Câmara de Julgamento. Nessa etapa a análise também leva 30 dias, informa o INSS.

E muito tempo é o que espera o supervisor técnico Júlio César Soares, 47 anos de idade, morador de Magé, para ter o seu direito à aposentadoria reconhecido pelo INSS.
Em 1992, Júlio teve uma das pernas amputadas em um acidente de trânsito na volta do trabalho. Ficou afastado de 1992 a 1998, quando fez perícia médica e recebeu alta do INSS para voltar a trabalhar.

Em 2014, ao completar 28 anos de contribuição, Júlio deu entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa por deficiência. O que foi negado pelo INSS. Em seguida, conta, fez recurso, que só foi julgado em 2015. Nesta data a junta decide que ele deve fazer perícia e avaliação social no posto de Magé. Somente em 2016, ou seja, um ano depois, ele foi convocado para esse atendimento. Onde a deficiência passou de moderada a grave. Mesmo assim o benefício não foi concedido por não ter completado.

Questionado, o INSS explica que a partir do momento que o segurado agenda o atendimento, esse período de contribuição deixa de ser computado pelo INSS, por isso ele não preencheu os requisitos para o benefício.

Em 2016, Júlio entrou com novo recurso e conseguiu que a junta reconhecesse o período da reafirmação da entrada do requerimento para o ano passado, ou seja, mais dois anos de contribuição, e a concessão do benefício. Só que, mais uma vez, o segurado não conseguirá ter seu pleito atendido. O DIA entrou em contato com o INSS e obteve a resposta que o segurado tanto aguardava.

Júlio ainda tem mais uma chance para mostrar ao INSS que tem direito a se aposentar e para que a contagem seja refeita. Para isso, ele terá que se dirigir à agência da Previdência Social que negou o recurso e protocolar o que o instituto chama de contra-razão.

“Minha esperança é que pelo menos em última instância o INSS leve em consideração meu tempo de serviço e a recomendação da junta”, afirma ansioso.

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