Por thiago.antunes

Rio - Os mais de 8 milhões de usuários de planos de saúde médico-hospitalar individuais e familiares terão as mensalidades dos convênios reajustadas em até 13,55%. O índice fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicado no Diário Oficial da União e pode ser aplicado a partir deste mês a abril de 2018, sendo válido para os contratos fechados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Segundo a ANS, o contingente representa 17,2% do total de 47,5 milhões de usuários pela saúde suplementar no país.

O reajuste é mais do que o triplo da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). No acumulado em 12 meses, o IPCA atingiu em abril o menor nível em dez anos, 4,08%.

Reajuste do plano de saúde atingirá 17%2C2% de 47%2C5 milhões de usuáriosDivulgação

Para Gilberto Braga, o professor de finanças do Ibmec e da Fundação D. Cabral, o aumento para planos individuais “passou da conta”. “A inflação acumulada está caindo para menos 4,5% ao ano, logo o plano está ficando caríssimo, sobretudo num ambiente ainda de crise econômica, incerteza e desemprego”, critica.

A agência reguladora alerta aos consumidores que o reajuste deve ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, a data em que ele foi firmado. No entanto, é permitida a cobrança de valor retroativo pelos meses de defasagem, em relação a divulgação do percentual e a data de aniversário.

A ANS explicou ainda que, se o mês de aniversário do contrato é maio, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio. Já para os contratos com aniversário entre junho deste ano e abril de 2018 não poderá haver cobrança retroativa.

Índice pode ser menor

O índice aplicado na mensalidade deve ser informado pela operadora do plano de saúde e não passar de 13,55%. Ou seja, a administradora pode aplicar taxas mais baixas.

O reajuste é baseado nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte. Se o reajuste coincidir com a mudança de faixa etária, o consumidor terá dois aumentos na mensalidade. 

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