Por karilayn.areias

Rio - Os segurados que recebem auxílio-doença e vão passar pelo pente-fino dos benefícios por incapacidade com mais de dois anos de duração podem ter de participar do programa de reabilitação profissional mantido pelo INSS em todo o país. Desde que as perícias médicas começaram para esse pessoal, quatro mil beneficiários foram encaminhados à reabilitação promovida pelo instituto. Ao todo, mais de 127 mil revisões de benefícios foram feitas até o mês de maio em todo o país.

Segurados são convocados para fazer perícia nas agências do INSSAlexandre Brum

Esse serviço do INSS oferece aos beneficiários afastados do trabalho, seja por motivo de doença ou de acidente, meios de reeducação ou readaptação para o seu retorno ao mercado. Normalmente, são oferecidos cursos de capacitação para quem participa.

Quando o pente-fino foi anunciado, em julho do ano passado, o governo explicou que, antes, o segurado não seria reabilitado para a mesma função. Se ele trabalhava como torneiro mecânico, por exemplo, iria para um outra posição, como jardineiro. Com a medida provisória, ele pode passar pelo processo dentro da própria atividade que exercia.

Para participar do processo de reabilitação, o beneficiário será submetido à perícia médica e, caso o profissional do INSS conclua haver condições de retorno à ativa, mas sem a plenitude de sua capacidade, o segurado pode ir para o programa de capacitação.
Ao ser indicado pelo perito do INSS, o segurado é avaliado por um assistente social, que tenta encontrar uma vaga em um curso compatível com as características dele. O advogado Roberto de Carvalho Santos informou ao ‘Diário de São Paulo’que o trabalhador afastado é obrigado a fazer a reabilitação desde que a função à qual ele será indicado pague um salário igual ou maior do que ele ganhava antes. Se for escolhida uma que traz uma remuneração menor, ele deve pedir a troca de atividade para o INSS ou buscar a Justiça.

Durante o processo, o beneficiário continua recebendo o auxílio-doença, que só é suspenso após o segurado pegar o certificado da reabilitação. O texto da medida provisória garante isso, dizendo que o benefício será mantido “até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência”.

Em caso de o trabalhador não se recuperar e não conseguir exercer qualquer outra atividade, poderá ser aposentado por invalidez. 

Advogado diz que há falhas

Na opinião do advogado especialista na área previdenciária Roberto de Carvalho Santos, há falhas no processo de reabilitação do INSS, pois faltam vagas e parcerias para o desenvolvimento pleno do programa de capacitação.

“A reabilitação não garante, no entanto, que ele (segurado) arranje um emprego. Se esse programa fosse melhor trabalhado, o pente-fino, por exemplo, não precisaria nem existir. As pessoas voltariam ao mercado de trabalho, voltariam a contribuir e não receberiam auxílio para a Previdência Social por longos períodos”, avaliou o advogado.


Reportagem Larissa Quintino

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