Por thiago.antunes

Rio - Em maio entrou em vigor a Lei 3.419. Mais conhecida como Lei da Gorjeta, está provocando muita confusão nas mesas de bares e restaurantes. A gorjeta sempre foi uma contribuição espontânea, não obrigatória, paga pelo cliente aos garçons. Em alguns lugares o percentual — normalmente de 10% —, é regulamentado, mas nunca foi considerado salário para fins trabalhistas.

A nova legislação fixou a natureza salarial da gorjeta. Com isso, sobre a gratificação passou a incidir todas as verbas trabalhistas normais. O problema é que tais verbas são descontadas do valor global do que é arrecadado com as gorjetas, o que diminuiu muito o valor que sobra para dividir entre os garçons e demais pessoas da equipe da cozinha.

Estima-se que mais de 50% do que um garçom leva para casa por mês é proveniente de gorjetas, posto que quase todos recebem como fixo, salário mínimo. Como os encargos que passaram a incidir sobre a gratificação representam cerca de um terço do seu valor, a remuneração desse trabalhador caiu pelo menos 20% em termos líquidos. A lei tem boa intenção porque assegura direitos aos empregados, mas reduziu seus ganhos.

Obviamente, os patrões não assumiram a diferença, até porque entendem que quem paga a gorjeta é o cliente e que a verba pertence aos empregados, não se misturando com a receita auferida pelos dos estabelecimentos. Por isso, nas contas, fazem questão de separar bem os valores.

Diante dessa situação, muitos restaurantes passaram a aumentar o valor da gorjeta nas contas, sem aviso prévio para os clientes. A nova lei autoriza que a gorjeta sugerida varie entre 8% e 15%. Antes, a maioria praticava 10% e agora estão cobrando 12% ou mais, para tentar recompor a retirada da equipe.

Recentemente fui a um famoso restaurante de comida australiana da cidade e na conta, havia um campo para o cliente escolher a gorjeta com três opções de valor, sendo a maior de 13%. O problema é que já vinha com um “x” marcado na opção mais cara.

Reclamei que a decisão, até de não pagar nada pelo serviço, era do cliente. A garçonete, a contragosto, cobrou o valor de 10% escolhido por mim, mas fez cara feia e ficou resmungando.

Em época de crise com muitos bares e restaurantes fechando as portas, aumentar a gorjeta sem avisar não é correto e deixa um gosto amargo de traição na boca e no bolso do cliente fiel.

Gilberto Braga é professor de Finanças do Ibmec e da Fundação Dom Cabral

Você pode gostar