Parcela do abono virá junto com a folha de abril paga até 8 de maio - Agencia O Dia
Parcela do abono virá junto com a folha de abril paga até 8 de maioAgencia O Dia
Por MARTHA IMENES

Rio - Os aposentados e pensionistas do INSS já podem programar o orçamento de 2018. O instituto confirmou as datas de pagamento dos benefícios do ano que vem. O novo calendário oficial foi divulgado no último dia 16 e já está disponível na página da Previdência (www.previdencia.gov.br) e também no portal do INSS (https://portal.inss.gov.br). O segurado pode conferir clicando aqui

Como em anos anteriores o cronograma de pagamento será o mesmo. Começam a receber os segurados que ganham até o piso previdenciário nos últimos cinco dias úteis do mês. E nos primeiros cinco dias úteis do mês que se inicia, serão feitos os créditos para quem recebe acima do mínimo. Vale lembrar que quando a data cair em feriados, o depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.

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Em janeiro de 2018, por exemplo, a folha começa a ser paga em 25 de janeiro e termina em 7 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento, aposentados e pensionistas devem observar o último número do seu cartão de benefício, excluindo o dígito.

Beneficiário baixa renda tem que recadastrar no CadÚnico

O governo federal vai ampliar o prazo para inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) por pelo menos mais um mês, informou uma fonte do governo federal, que pediu para não ser identificada. A data acabaria em 31 de dezembro e com isso quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas), que é pago pelo INSS, corria risco de perder a renda mensal, no valor de um salário mínimo nacional (R$ 937).

"O governo avaliou que é preciso fazer uma ampla campanha para avisar à população do fim do prazo, que ainda está em estudo. Muitas pessoas que recebem esse benefício não sabem que existe uma data limite para fazer o cadastramento. E sem recadastramento o benefício é cortado", acrescentou a fonte.

Têm direito ao benefício idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. O valor equivale a um salário mínimo mensal do INSS (sem 13º salário). É preciso ter renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 234,25.

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