O advogado Walter Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que que a entidade tem sido procurada por diversos poupadores que receberam telefonemas com oferta de intermediação na liberação do dinheiro.
"Muitos ligam para o Idec perguntando se tinha que fazer depósito prévio. É igual ao sequestro relâmpago", disse.
O Idec orienta poupadores a não aceitar proposta de facilitar ou antecipar a liberação do dinheiro. "Não aceite oferta de acordo de pessoa diferente do seu advogado. Se você é afiliado a alguma entidade, procure a entidade. Se tem advogado, procure-o. Assim, você não vai cair em fraude", ressalta Moura.
"Nem a AGU, nem a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), nem o Idec vai fazer ofertas por acordo. Se alguém pedir CPF, procuração, isso é fria. A pessoa de maior confiança é o advogado", acrescenta.
Atenção redobrada
O poupador precisa ter atenção redobrada: para liberar o recurso, o acordo ainda terá de ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não há prazo para isso. Somente após a homologação, os bancos vão dar prazo para adesão. Passada essa fase, as instituições financeiras terão 90 dias para criar plataforma virtual para que os poupadores e seus representantes legais optem pelo acordo na Justiça.
"Ou seja, o pagamento não será tão rápido. A expectativa é de que comecem a pagar somente em 2018", acrescenta o advogado Marcellus Amorim.
Toffoli quer parecer da procuradoria
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu à Procuradoria-Geral da União (PGR) um parecer sobre o acordo fechado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor sobre o pagamentos de perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
A disputa sobre as perdas, que já durava cerca de três décadas, foi encerrada com a assinatura das partes na segunda-feira, dia 11. O acordo depende agora somente da homologação do STF para passar a valer. Toffoli é relator de duas de cinco ações que estão no Supremo sobre a questão.
A expectativa é de que os pagamentos comecem no início de 2018. Os bancos vão pagar até R$ 5 mil à vista como indenização a poupadores afetados pelos planos econômicos fracassados das décadas de 1980 e 1990.
O presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mario Avelino, destaca que esse tipo de medida pode ser usada em outros processos como os de expurgo da Taxa Referencial (TR). "No dia 13 de novembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo de prescrição do FGTS de 30 para cinco anos em ações trabalhistas. Ou seja, o trabalhador a partir desta data, só recuperará os últimos cinco anos de Fundo de Garantia não depositado pela empresa que trabalhou", explica.