Rio - Os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal que têm direito ao abono PIS-Pasep vão receber o dinheiro antes dos que não têm conta nas instituições. Para quem tem conta no BB os pagamentos começam nesta segunda-feira, já os que são clientes da Caixa recebem amanhã. Neste 8º lote — que é referente a 2017-2018, ano-base 2016 — estão os nascidos em março e abril (PIS) e os que têm final de matrícula 6 e 7, no caso do Pasep. Quem não é cliente dos dois bancos vai poder sacar os valores a partir da próxima quinta-feira, dia 22. As retiradas vão até o próximo dia 29 de junho.
De acordo com o Banco do Brasil, para essa fase de pagamentos será disponibilizado o abono para aproximadamente 420 mil trabalhadores, totalizando R$ 363 milhões. Vale lembrar que tem direito ao abono salarial os trabalhadores cadastrados no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos, independente da idade, e que tenha, no ano base de referência: recebido média salarial mensal de até dois salários mínimos, trabalhado no mínimo 30 dias, e seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) pelo empregador.
Quem quiser conferir quanto vai receber pode consultar os valores pela internet. Para o PIS, que é pago a quem é do setor privado, basta acessar www.caixa.gov/cotaspis. Já os servidores públicos (Pasep) precisam ir à página www.bb.com.br/pasep.
Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento e o Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa, no 0800 726 0207, para cotistas do PIS. Podem acessar também a Central de Atendimento, os beneficiários do Pasep, nos telefones 4004 0001, nas capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, nas demais localidades.
O valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2016. Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.
O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2016 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2016 completo.
Comentários