Rio - Embora o prazo para pagamento das contribuições dos empregados domésticos seja no dia 7, quem antecipou o preenchimento do eSocial teve uma surpresa desagradável, que mais parecia um novo bug (instabilidade) no site. Os empregadores quando acessaram o portal (http://portal.esocial.gov.br/ ) receberam a mesma mensagem: "Código de Acesso Expirado. Favor gerar novo código de acesso." Mas ao tentar fazer o cadastro aparecia a mensagem de que o "Código de Acesso do eSocial não é o mesmo utilizado pelo portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB)". E isso provocou alvoroço.
"Este mês apareceu essa mensagem quando acessei o portal para gerar o boleto. Pediram a validação de senha. Tenho empregado doméstico registrado desde quando começaram as novas regras e o eSocial entrou no ar", conta o Tiago Barbuio Careno, médico ortopedista, 35 anos. Ele foi um dos milhares empregadores que ao acessar o site se deparou com a mensagem.
A "surpresa" está acontecendo de forma aleatória para quem se cadastrou no portal em 2015, quando ele foi criado. O que muitos não sabem é que o cadastro realmente tem prazo de validade: expira em três anos.
Passado esse tempo, o usuário vai receber a tal mensagem de que o código de acesso não é o mesmo utilizado pelo e-CAC, e receberá o aviso automático de que terá que gerar novo código ao digitar a senha expirada, clicando no link "novo código de acesso".
Receita confirma validade
A Receita, que administra o eSocial - o portal criado em outubro de 2015 pelo governo para facilitar a vida dos empregadores no recolhimento das obrigações trabalhistas dos empregados domésticos- , confirma que os códigos de acesso têm validade de três anos. Mas avisa que basta o contribuinte preencher novamente o formulário eletrônico na página e terá imediatamente um novo código. Esta função não tem nenhum custo para o contribuinte.
O problema, segundo Mário Avelino, do site Doméstica Legal, é que ninguém informou sobre a antecipação do cadastro para o novo código de acesso, já que o prazo de vencimento deveria ser apenas em outubro, e não agora, oito meses antes da data.
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